Repórter MT

Entre os pedidos de Paulo Henrique de Figueiredo, estava o retorno ao cargo que ocupava em secretaria.
VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) teve negado o pedido para revogar parte das medidas cautelares impostas a ele após as investigações da Operação Ragnatela, que apura um suposto esquema de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a proibição de contato com corréus e testemunhas, além da vedação de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil (Sorp), por entender que permanecem os riscos que justificaram as restrições.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o encerramento da fase de instrução da ação penal, conforme alegado pela defesa, não é suficiente para afastar as medidas cautelares. Segundo ele, os fundamentos que motivaram as restrições continuam presentes, especialmente diante da gravidade das acusações e da necessidade de preservar a ordem pública e o regular andamento do processo.
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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) na Operação Pubblicare, desdobramento da Operação Ragnatela, Paulo Henrique é apontado como um dos articuladores de uma organização criminosa que teria utilizado sua condição de vereador de Cuiabá e de presidente do Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização de Cuiabá (Sindarf) para influenciar servidores da Sorp. De acordo com a acusação, fiscais eram cooptados para flexibilizar fiscalizações em casas noturnas ligadas ao Comando Vermelho em troca de vantagens indevidas.
Na decisão, o juiz ressaltou que a própria Sorp é apontada como o ambiente onde o suposto esquema criminoso funcionava. Por isso, concluiu que permitir o retorno de Paulo Henrique ao órgão poderia facilitar a retomada da influência sobre a estrutura de fiscalização municipal, justificando a manutenção da proibição de frequentar o local.
O magistrado também considerou necessária a manutenção da vedação de contato com corréus e testemunhas, destacando que a suposta articulação entre os investigados ocorria de forma coordenada e discreta, o que mantém o risco de interferência no andamento do processo.
Jean Garcia observou ainda que a ação penal já está na fase de apresentação dos memoriais finais e que a defesa de Paulo Henrique sequer apresentou essa manifestação. Diante disso, concluiu que não houve qualquer fato novo capaz de justificar a revisão das medidas cautelares e negou integralmente o pedido, divergindo, nesse ponto, do parecer do Ministério Público, que havia se manifestado favoravelmente à revogação parcial das restrições.
Na mesma decisão, o magistrado atendeu ao pedido de José Maria de Assunção para reaver o aparelho celular apreendido durante as investigações. O juiz entendeu que a perícia no equipamento já foi concluída, com a elaboração do respectivo laudo, e que não há mais interesse processual que justifique a manutenção da apreensão, uma vez que a instrução da ação penal também foi encerrada.














