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12 de Outubro de 2026

20 de Julho de 2026, 17h:44 - A | A

POLÍCIA / MORTE NA MIGUEL SUTIL

Justiça nega pedido de médica que matou verdureiro e mantém andamento do processo por atropelamento fatal

Magistrado rejeitou pedido da defesa para adiar as alegações finais, retirou laudo considerado irregular e determinou que o Ministério Público analise proposta de acordo sem interromper a ação penal.

Montagem Repórter MT

A defesa tentou prorrogar o prazo para apresentar alegações finais, mas foi barrada pela Justiça.

A defesa tentou prorrogar o prazo para apresentar alegações finais, mas foi barrada pela Justiça.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, negou o pedido da defesa da dermatologista Letícia Bortolini para adiar o prazo de apresentação das alegações finais e determinou o prosseguimento da ação penal. Segundo o magistrado, as negociações para um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não impedem o andamento do processo. Ele também destacou que o caso está próximo da prescrição, prevista para 8 de agosto de 2026. Letícia Bortolini é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A defesa havia solicitado mais prazo para apresentar as alegações finais, sob o argumento de que o Ministério Público deveria reformular a proposta de acordo. Também pediu a retirada de um laudo pericial considerado irregular pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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O magistrado acolheu apenas esse último pedido e determinou a retirada do Laudo Pericial nº 2.12.2020.41342-01 dos autos, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça, que concluiu que o documento foi juntado fora do prazo legal.

Já o pedido para suspender o prazo das alegações finais foi rejeitado. Na decisão, Moacir Tortato afirmou que a defesa já teve oportunidade de se manifestar sobre o acordo e de apresentar suas alegações finais, mas optou por formular novos requerimentos em vez de concluir essa etapa do processo.

Segundo o juiz, a discussão sobre um eventual acordo não suspende a tramitação da ação penal e pode ocorrer paralelamente ao andamento do processo. Ele também destacou que o pedido de ANPP foi apresentado apenas após o encerramento da fase de produção de provas e mais de um ano depois de o processo ter sido distribuído à 10ª Vara Criminal.

Ao final, o magistrado concedeu novo prazo para que a defesa apresente as alegações finais e advertiu que, em caso de novo descumprimento, poderá nomear outro advogado para elaborar a manifestação. Também determinou que o Ministério Público analise o pedido de alteração da proposta de acordo, sem interromper o andamento da ação.

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Nalmir 20/07/2026

Se a acusada tiver muito dinheiro heim?

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