THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Santa Catarina manteve a prisão preventiva do empresário cuiabano Arthur Filipovitch Ferreira, de 33 anos, que será julgado por tentativa de homicídio contra o próprio cunhado, Rodrigo Bueno Coutinho Muller.
A decisão foi proferida pela Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis, durante a revisão obrigatória da medida cautelar. O magistrado entendeu que o acusado deve permanecer preso para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
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Arthur irá a júri popular no próximo dia 14 de maio, às 9h, no Fórum da capital catarinense. Ele responde pela tentativa de homicídio contra Rodrigo, crime ocorrido em 6 de janeiro de 2025, no bairro Rio Tavares.
De acordo com a denúncia, no mesmo episódio, o empresário matou a facadas Ricardo Beppler, padrasto da vítima. No entanto, ele foi absolvido dessa acusação em junho do ano passado, após a Justiça reconhecer que agiu em legítima defesa.
Já em relação ao cunhado, a acusação aponta que, mesmo após a vítima implorar pela vida, Arthur teria desferido golpes de faca, atingindo o abdômen de Rodrigo, que foi socorrido e sobreviveu.
Para manter a prisão preventiva, a Justiça considerou a gravidade do caso e o risco de intimidação de testemunhas. Familiares relataram medo do acusado e chegaram a solicitar medidas protetivas.
“Ademais, se faz necessária a sua prisão pela conveniência da instrução criminal, tendo em vista que pode vir a ameaçar/coagir as testemunhas Kaya Filipovitch Ferreira, irmã do conduzido e esposa da vítima Rodrigo; Lívia Bueno Kirten a qual o conduzido frequentava a casa por conta de amizade com o sobrinho dela; e Daniela Bueno Coutinho Brochado, mãe da vítima Rodrigo. Ressalto que todas com medo do conduzido, solicitaram medidas protetivas de urgência contra ele, mais uma vez se demonstra a sua periculosidade.”, diz trecho da decisão.
Outro ponto destacado foi a possibilidade de fuga, uma vez que Arthur é de outro estado e não comprovou vínculo fixo na comarca.
“Ademais, e até o momento não comprovou também o vínculo de trabalho lícito nesta Comarca, presente, portanto, o risco de que, solto, não seja mais encontrado para responder por seus graves atos. Por tais motivos, neste momento entendo que medidas cautelares alternativas não se mostram suficientemente aptas a assegurar a ordem pública (evitar reiteração criminal) e a aplicação da lei penal (assegurar o andamento de eventual processo criminal), sem prejuízo de reanálise da situação processual do Conduzido se houver alteração das circunstâncias fáticas e/ou jurídicas."
Com isso, o empresário seguirá preso enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.
















