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27 de Setembro de 2026

22 de Julho de 2026, 14h:40 - A | A

POLÍCIA / IMÓVEL APREENDIDO

Justiça confirma leilão de apartamento na praia de tesoureiro de facção em MT

Decisão da 7ª Vara Criminal avança na alienação de apartamento em SC e carro avaliado em R$ 45 mil, mas mantém Jeep sob guarda da PJC

Reprodução

Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT era tesoureiro de facção.

Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como WT era tesoureiro de facção.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou o prosseguimento das medidas para a alienação antecipada de bens apreendidos em ação penal vinculada a integrantes de uma facção criminosa em Mato Grosso, entre eles Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como "WT".

A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve os procedimentos para o leilão de um apartamento em Santa Catarina e de um veículo, ao mesmo tempo em que suspendeu a venda de um automóvel sob uso oficial da Polícia Judiciária Civil.

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O principal bem mantido no certame é o Lote 01, composto por um apartamento e vaga de garagem no Edifício Residencial Sol e Mar, em Itapema (SC), avaliado em R$ 722.500,00, com lance mínimo fixado em R$ 578.000,00 para a segunda praça.

Para viabilizar a vistoria e a elaboração do relatório fotográfico aos interessados, o magistrado autorizou o leiloeiro oficial a utilizar apoio policial e serviços de chaveiro para ingressar no imóvel, caso necessário.

A decisão atinge ainda o Lote 02, um veículo Nissan Kicks ano 2018, avaliado em R$ 45.000,00. Como o réu Marllon da Silva Mesquita não foi localizado pessoalmente para tomar ciência da avaliação, o juízo determinou a intimação de sua defesa técnica constituída.

Caso não haja manifestação em cinco dias, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) assumirá a representação legal como curadora especial.

Em contrapartida, a Justiça determinou o sobrestamento da alienação do Lote 03, um Jeep Renegade. A Coordenadoria de Gestão de Ativos da Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) informou que o automóvel está acautelado e em uso pela PJC-MT.

O juiz fundamentou que a alienação antecipada prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal (CPP) visa evitar a depreciação por abandono ou falta de uso, condição que não se aplica ao bem sob tutela e manutenção da corporação policial.

O processo registra ainda a notificação pessoal de Paulo Witer e a manifestação da defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, que declarou ausência de interesse em contestar o laudo do imóvel por não ser o detentor do bem.

Com a conclusão das intimações pendentes, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para parecer final.

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