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05 de Outubro de 2026

08 de Agosto de 2026, 11h:02 - A | A

POLÍCIA / SEM INDÍCIOS DE FRAUDE

Justiça arquiva investigação contra alvos de operação que apurou desvio de R$ 140 milhões em grãos em MT

Na decisão, a magistrada determinou a retirada imediata de quatro investigados do processo e o fim das restrições patrimoniais impostas a eles durante a apuração.

Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

A “Operação Safra Desviada” apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo estimado em R$ 140 milhões a empresas do setor agrícola.

A “Operação Safra Desviada” apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo estimado em R$ 140 milhões a empresas do setor agrícola.

DO REPÓRTERMT



A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o arquivamento da investigação contra Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari, Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., que eram investigados na chamada “Operação Safra Desviada”. A operação apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo estimado em R$ 140 milhões a empresas do setor agrícola. A decisão foi proferida no dia 15 de junho.

O teve acesso ao documento, que está sob sigilo. Na decisão, a magistrada determinou a retirada imediata dos quatro investigados do processo e o fim das restrições patrimoniais impostas a eles durante a apuração.

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Inicialmente, Nadim, Cláudia e as duas empresas passaram a ser investigados porque fizeram pagamentos para contas bancárias ligadas a pessoas que posteriormente também foram alvo da investigação. As transferências ocorreram durante negociações para a compra antecipada de algodão do Grupo Lermen.

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Com o avanço das investigações, porém, os documentos apresentados pela defesa mostraram que as operações estavam relacionadas a negócios que de fato foram realizados. Foram apresentados contratos de compra e venda, notas fiscais, documentos de transporte, comprovantes bancários, cessões de crédito e assinaturas digitais.

Segundo a decisão, os documentos também comprovaram a entrega das mercadorias e permitiram acompanhar a movimentação dos produtos e dos valores envolvidos nas transações. Durante a apuração, não foram encontrados elementos que demonstrassem que os quatro investigados participaram de fraude, obtiveram vantagem ilícita ou sabiam das irregularidades praticadas por outras pessoas.

Investigação não encontrou participação em esquema

A inclusão inicial do grupo na investigação ocorreu, principalmente, por causa de transferências de valores consideradas suspeitas. No entanto, segundo a magistrada, a análise dos documentos apresentados pela defesa e o aprofundamento das investigações pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) demonstraram que os pagamentos tinham uma justificativa comercial legítima.

“Tais transações financeiras possuíam causa jurídica legítima e perfeitamente demonstrada”, afirma trecho da decisão.

Ao determinar o arquivamento em relação aos quatro investigados, a Justiça também reconheceu que as empresas atuaram de boa-fé e confiaram nos documentos apresentados pelo representante autorizado do Grupo Lermen durante as negociações. A magistrada destacou ainda que não foram encontrados indícios de que Nadim, Cláudia ou as empresas tenham agido de forma combinada com integrantes da organização criminosa.

“Inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo, conluio ou liame subjetivo entre os ora peticionantes e a associação criminosa voltada ao desvio de bens do Grupo Lermen”, diz outro trecho da decisão.

Na avaliação da juíza, o simples fato de existir uma relação comercial entre os investigados e pessoas posteriormente envolvidas no esquema não é suficiente para responsabilizá-los criminalmente.

Defesa diz que suspeitas não foram confirmadas

Para o advogado Douglas Louzich, do escritório Ferreira, Louzich & Teodoro Borges Advogados Associados, que representa os Makari e as empresas, o arquivamento representa o reconhecimento de que as suspeitas levantadas inicialmente não foram confirmadas pelas investigações.

“Significam também o reconhecimento, após todos os esclarecimentos e elementos de prova juntados aos autos pelos investigados, que a hipótese inicialmente levantada contra eles não encontrou sustentação”, afirmou.

Nota oficial

Em nota, o grupo empresarial afirmou que recebeu a decisão como o encerramento de um processo que considera marcado por “exposição desnecessária” e disse sempre ter confiado no esclarecimento dos fatos.

“Informamos que a Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento de investigação realizada no âmbito da chamada “Operação Safra Desviada” em relação à Sorriso Indústria Têxtil, à Fibra Cotton Investimentos e Participações, Nadim Makari e Cláudia Makari. O processo coloca um ponto final em um processo doloroso e marcado pela exposição desnecessária de pessoas físicas e jurídicas que, ao longo de décadas, contribuíram, com muito trabalho e suor, para o desenvolvimento deste estado.

Desde o início, o grupo manteve-se confiante na justiça e na comprovação de sua inocência, colaborando com as autoridades por meio da apresentação dos documentos necessários para demonstrar que as movimentações alvo do inquérito eram comerciais, regulares, efetivamente realizadas e respaldadas por contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros bancários e cessões de crédito formalmente constituídas.

Após o aprofundamento das apurações, o Ministério Público concluiu que não havia elementos concretos que demonstrassem dolo, conluio, benefício ilícito ou participação consciente em qualquer estrutura criminosa. A Justiça reconheceu, por sua vez, que as operações possuíam causa jurídica legítima, que o grupo atuou de boa-fé e que inexistiam indícios que justificassem a continuidade da investigação.

O grupo sempre acreditou que a análise completa dos fatos e documentos permitiria esclarecer sua atuação. A decisão agora homologada confirma que as suspeitas inicialmente levantadas não se sustentaram. 

A Sorriso Indústria Têxtil e a Fibra Cotton Investimentos e Participações seguirão concentradas em suas atividades, mantendo o compromisso construído ao longo de mais de duas décadas com a seriedade, a transparência, o cumprimento de seus contratos e o desenvolvimento da cadeia do algodão.

Apesar do desgaste acumulado ao longo dos últimos cinco meses, o grupo chega ao fim desse processo fortalecido em seu compromisso com a ética e a transparência, e considera que o arquivamento reforça a importância de que as apurações sejam conduzidas até o completo esclarecimento dos fatos. Da mesma forma, espera que o desfecho do caso receba a mesma atenção pública dedicada à sua fase inicial.

Nadim Makari
Cláudia Makari
Sorriso Indústria Têxtil
Fibra Cotton Investimentos e Participações”.

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