RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza e determinou o retorno dela para a prisão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14).
Fabiana é um dos alvos da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro por uma facção criminosa.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
No âmbito das investigações, a advogada é apontada como membro de uma organização criminosa e teria emprestado o nome dela para integrantes da facção, que lavava dinheiro do tráfico de drogas e até do futebol amador em Cuiabá. Fabiana foi presa no dia 2 de abril.
O esquema era orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido com W.T. Fabiana seria laranja dele na compra de automóveis.
Leia mais: Defesa alega que advogada não teve lucro ao emprestar nome ao CV e pede liberdade
No recurso habeas corpus, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva, decretada para o cumprimento da operação, pela prisão domiciliar. Ela argumentou que é mãe de uma criança de 12 anos. O pedido havia sido deferido no plantão judiciário.
Contudo, a defesa protocolou o pedido duas vezes, o que contraria a resolução do Conselho Nacional de Justiça.
"Há evidente litispendência, porquanto está em tramitação, simultaneamente, dois habeas corpus com o mesmo objeto e em prol da mesma paciente, o que impõe a extinção sem análise de mérito daquele protocolado por último".
Por isso, o desembargador Paulo da Cunha, que já havia negado o primeiro pedido, identificou a litispendência - quando duas ações possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizados - e extinguiu o segundo sem análise do mérito.
Para o desembargador, a defesa da advogada tentou burlar a norma, ao pedir no plantão o que já havia sido analisado por ele em expediente normal.
"Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário".
Paulo da Cunha mandou recolher o alvará de soltura e mandado de recolhimento domiciliar, oficiar o juiz de primeira instância e promover todas as medidas para que a advogada volte ao cárcere.












