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Cuiabá, 01 de Setembro de 2024
01 de Setembro de 2024

15 de Maio de 2024, 11h:04 - A | A

POLÍCIA / LARANJA DE FACÇÃO

Desembargador revoga domiciliar e manda advogada de volta para cadeia

A advogada é apontada como membro de uma organização criminosa e teria emprestado o nome dela para integrantes da facção, que lavava dinheiro do tráfico de drogas e até do futebol amador em Cuiabá

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza e determinou o retorno dela para a prisão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14).

Fabiana é um dos alvos da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro por uma facção criminosa.

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No âmbito das investigações, a advogada é apontada como membro de uma organização criminosa e teria emprestado o nome dela para integrantes da facção, que lavava dinheiro do tráfico de drogas e até do futebol amador em Cuiabá. Fabiana foi presa no dia 2 de abril.

O esquema era orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido com W.T. Fabiana seria laranja dele na compra de automóveis.

Leia mais: Defesa alega que advogada não teve lucro ao emprestar nome ao CV e pede liberdade

No recurso habeas corpus, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva, decretada para o cumprimento da operação, pela prisão domiciliar. Ela argumentou que é mãe de uma criança de 12 anos. O pedido havia sido deferido no plantão judiciário.

Contudo, a defesa protocolou o pedido duas vezes, o que contraria a resolução do Conselho Nacional de Justiça.

"Há evidente litispendência, porquanto está em tramitação, simultaneamente, dois habeas corpus com o mesmo objeto e em prol da mesma paciente, o que impõe a extinção sem análise de mérito daquele protocolado por último".

Por isso, o desembargador Paulo da Cunha, que já havia negado o primeiro pedido, identificou a litispendência - quando duas ações possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizados - e extinguiu o segundo sem análise do mérito.

Para o desembargador, a defesa da advogada tentou burlar a norma, ao pedir no plantão o que já havia sido analisado por ele em expediente normal.

"Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com a protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário".

Paulo da Cunha mandou recolher o alvará de soltura e mandado de recolhimento domiciliar, oficiar o juiz de primeira instância e promover todas as medidas para que a advogada volte ao cárcere. 

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