CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, que é vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou seguimento a recurso do Governo do Estado, que pedia a anulação dos direitos de servidores à reposição salarial referente à troca da moeda, Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) em 1994.
A decisão é sobre um pedido da defesa dos investigadores de polícia (ativos e aposentados) filiados ao Sindicato dos investigadores da Policia Civil de Mato Grosso (Siagespoc), que entrou com ação em 2009 pedindo reposição de 11,98% aos servidores. Se este for o valor determinado pode impactar os cofres públicos em cerca de R$ 250 milhões.
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Na decisão, a desembargadora diz que os cálculos sobre o percentual de reposição salarial de cada categoria, devem ser conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que propõe calcular em fase de liquidação e retroativa.
“Observa-se que o entendimento lançado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica de que os servidores públicos sejam federais, estaduais, distritais ou municípais, inclusive do Poder Executivo, têm direito à eventual diferença decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, a ser calculada, em fase de liquidação, com base na Lei nº 8.880/1994”, diz trecho da decisão.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs recurso extraordinário para tentar reverter a decisão que mantém o direito das reposições salariais dos trabalhadores.
Na decisão, a desembargadora Marilsen se respaldou pela Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantém a mesma orientação do STF em conceder o direito aos servidores que têm direito à reposição salarial, mas o percentual de reajuste ainda não foi definido.
“Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, uma vez que o entendimento exposto no acórdão combatido pelo governo do Estado está em sintonia com o que “determina” o STJ, de modo que não há como o reconhecer”, aponta a desembargadora.
Esta reposição não é reajuste salarial e sim uma devolução do que fora retirado dos salários durante a conversão da moeda. Caso seja aprovado, o reajuste de 11,98% no salário, o valor pode trazer diferenças consideráves aos rendimentos dos policiais civis de Mato Grosso. Por exemplo, um policial de classe especial, que hoje recebe R$ 16 mil ao mês, vai ter incremento de R$ 1.800 no pagamento, que salta para R$ 17,8 mil.
O processo
O advogado de defesa do sindicato, Carlos Frederick entrou com uma ação exigindo a reposição em 2009 e quatro anos depois, o pedido foi julgado procedente pela juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda.
Em 2015 o Governo do Estado recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado pela juíza convocada Vandymara Paivazanolo. Após a negativa, o Executivo tentou levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Porém a desembargadora Marilsen Addario, na decisão divulgada nesta semana, barrou o seguimento.















