THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT
O Tribunal de Justiça negou bloquear R$ 72,4 mil em bens do suplente de deputado Romoaldo Junior (MDB) e mais uma pessoa, em uma ação na qual respondem por suposto ato de improbidade administrativa na venda irregular de um imóvel público.
Além de Romoaldo, também responde a ação uma mulher identificada como Vanda Sueli Dan.
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A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram o voto do relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, contra recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A suposta venda irregular teria ocorrido em 2004 em Alta Floresta, ano em que Romoaldo era prefeito da cidade, sem o devido procedimento licitatório, o que teria causado prejuízos ao erário.
No recurso, o MPMT alegou que há “indícios e provas de que a conduta dos demandados feriu gravemente o interesse social, que agora deve ser protegido e resguardado por todos os meios legais dispostos pelo ordenamento jurídico”.
Em seu voto, o relator destacou, citou o lapso temporal entre a doação (2004) e o inquérito que culminou na ação (2009), o que, por si só, fragiliza a pretensão do MPMT.
“A medida requerida, ao contrário da tese da parte agravante, deve ser tomada com cautela, a fim de não se privar os réus de seus respectivos patrimônios sem o preenchimento dos requisitos legais necessário”, diz trecho do voto.