THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu à Justiça o aumento da multa imposta ao prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), por descumprir decisão judicial e não apagar o vídeo em que promete realizar o sorteio de um carro entre os munícipes, caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito com o maior percentual de votos na cidade.
A manifestação é assinada pelo procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson. Ele pede que o valor da multa passe de R$ 100 mil para R$ 300 mil, pela desobediência.
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Na semana passada, o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Henrique Fiorenza, determinou que o prefeito apagasse o vídeo e se retratasse, sob pena de multa de R$ 100 mil.
No entanto, conforme o procurador, Capeletti preferiu apresentar defesa sem cumprir as determinações impostas.
No vídeo, o prefeito diz que o sorteio do carro será realizado em uma festa, com a presença de Bolsonaro.
“E o sorteio será feito com o comprovante do voto de segundo turno, que será depositado numa urna e será sorteado/tirado por uma criança ou qualquer pessoa aí e sortear esse carro e talvez os demais prêmios que talvez possa ter dos companheiros da agricultura que possam dar”, diz ele no vídeo.
Masson justificou que a medida decretada é "idônea, adequada e necessária" para inibir desequilíbrios no pleito e novas tentativas de reprodução do sorteio pelo Estado.
“A defesa alega que o representado manifestou-se como cidadão, mas não é verdade. No vídeo, apresenta-se como prefeito de Tapurah e todas as notícias que repercutiram assim o qualificaram. Também incita aos moradores do município que é prefeito para que votem em um único candidato ao cargo de presidente da República, Jair Bolsonaro", diz trecho da manifestação.
“Manifestando-se como autoridade pública, o porta-voz do Executivo Municipal está submetido aos princípios basilares da probidade e legalidade como qualquer outro agente público, e estes princípios, por sua vez, reforçam a necessidade de retratação. Fato é que o cancelamento do sorteio prometido precisa ser externado a público e é a única providência que assegura resultado prático a impedir a continuidade da ilicitude”, acrescenta o documento.
Vilson 17/10/2022
O bozo vai ajuda ele paga a multa kkkkk
1 comentários