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Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
07 de Outubro de 2024

19 de Setembro de 2024, 10h:16 - A | A

PODERES / TENTOU MATAR SUPLENTE

Justiça nega recurso e irmão de Juca do Guaraná continua impedido de disputar vaga na Câmara de Cuiabá

Nicássio foi condenado por tentativa de homicídio e uma das penalizações recebidas foi ficar inelegível por 8 anos, desde a sentença que foi em 2018.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A juíza da 39° Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, negou o recurso de Nicássio do Juca (MDB), que tentava uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá, e a sua candidatura continua indeferida. Nicássio é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) e teve a candidatura barrada no último dia 11, devido a uma condenação de tentativa de homicídio.

Leia mais: Justiça lembra condenação por tentativa de assassinato e barra candidatura de irmão de Juca do Guaraná

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Ele foi acusado de ser o mandante da tentativa de assassinato sofrida pelo suplente de vereador Sivaldo Dias Campos no dia 10 de outubro de 2000.

Na primeira decisão proferida pela juíza Suzana, ela relembrou o caso e deixou claro que a inelegibilidade do candidato é em decorrência do crime cometido e que irá perdurar por 8 anos após o cumprimento da pena. A magistrada usou como base a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n°23.609/2019, que diz que ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena, para qualquer cargo, as pessoas que cometerem crime contra a vida.

Na sentença consta ainda que, conforme documentos apresentados por Nicássio, ele já cumpriu a pena imposta e a sua punibilidade por sentença foi extinta no dia 12 de setembro de 2018.

Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, decidiu Suzana Guimarães Ribeiro.

A defesa de Nicássio apresentou recurso de embargos de declaração alegando que todos os períodos de inelegibilidade impostos a ele já somam mais de dezesseis anos.

Já em nova decisão proferida pela juíza nesta quarta-feira (18), a magistrada deixou claro que a defesa pretendia, com o recurso de embargos declaratórios, conduzir o processo ao deferimento da candidatura, quando o correto seria usar o recuso de embargos declaratórios em hipóteses como esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar ou corrigir erro na matéria, conforme consta no Art. 1.022 do Código de Processo Civil.

Analisando a sentença proferida por este Juízo em contraponto aos Embargos apresentados, não se verifica em nenhum quesito causa de: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material.”

A juíza Suzana disse ainda que a inelegibilidade declarada na sentença foi baseada na legislação vigente.

Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, finalizou.

O crime

Nicássio e outros dois supostos cúmplices tiveram a prisão decretada 14 dias após o crime. De acordo com o Ministério Público, o plano era matar Sivaldo e a então vereadora petista Vera Araújo, titular da vaga, e incriminar o então segundo suplente, Domingos Sávio para que Nicássio, terceiro suplente, ocupasse a vaga.

Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar, mas ficou preso por cerca de 4 anos. Ele alegou inocência e disse que foi vítima de uma injustiça.

Sivaldo levou 2 tiros na cabeça, sobreviveu ao atentado, mas ficou na cadeira de rodas, perdeu os movimentos do lado direito do corpo e ficou com a fala comprometida.

Comente esta notícia

ELEITOR 2024 19/09/2024

Sivaldo levou 2 tiros na cabeça / Nicássio foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio... SERA Q O CANDIDATO É GENTE BOA ??

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Zezão 19/09/2024

Alguém poderia puxar a divida de IPTU na casa do BELVEDERE desse povo .... nunca pagaram.... \"gente do bem\" !

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2 comentários