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Cuiabá, 17 de Novembro de 2025
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28 de Novembro de 2017, 12h:12 - A | A

PODERES / DESVIOS NA CÂMARA

Justiça mantém bloqueio em contas de Chica Nunes e cobra devolução de R$ 6,4 milhões

O bloqueio de duas contas da ex-presidente da Câmara de Cuiabá foi determinado pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades durante sua gestão.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



A juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal, Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis negou recurso à ex-vereadora de Cuiabá, Chica Nunes, e manteve o bloqueio das contas da ex-parlamentar em R$ 6,4 milhões. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (27).

O bloqueio de duas contas de Chica Nunes foi determinado pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades durante a gestão da ex-parlamentar como presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, em 2006. Ela foi condenada a devolver R$ 1,8 milhão ao erário. Corrigido, o valor alcança o montante de R$ 6,4 milhões.

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No total, o TCE encontrou mais de 50 irregularidades nas contas da Câmara, entre as quais, o pagamento de despesas não comprovadas e em duplicidade e a concentração de vitórias em licitações de um mesmo grupo de empresas.

Como a ex-vereadora não cumpriu a determinação judicial para o ressarcimento aos cofres públicos, a juíza deferiu, em setembro deste ano, o bloqueio de contas nos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, onde foram encontrados os valores de R$ 6,3 mil e 2,9 mil, respectivamente.

Chica Nunes alegou nunca ter recebido a citação da ação para o pagamento da dívida e, por isso, recorreu, pedindo mais prazo. Ela ainda argumentou que os valores encontrados em suas contas bancárias destinam-se “ao pagamento de suas despesas básicas”.

Entre as despesas, a ex-vereadora elencou pagamento de condomínio, gás, energia, funcionária, FGTS da funcionária, telefone, totalizando R$ 4,9 mil. O restante do valor encontrado seria referente a transferências bancárias realizadas pela filha, Anna Claudia Serra Nunes, para pagamento da fatura de cartão de crédito.

Ela ainda apontou o depósito de aposentadoria e pensão em suas contas, pedindo que fossem desbloqueadas. A magistrada, neste caso, atendeu ao pedido argumentando que “os proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, bem como a constrição desrespeitou a Lei de Rito Processual violando direito líquido e certo da Executada”.

No entanto, a juíza não acatou a alegação de que Chica Nunes não teria sido intimada da execução e manteve o bloqueio das contas.

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”, escreveu Flávia Catarina.

Quanto à alegação de suposta nulidade da penhora que recaiu sobre os proventos de aposentadoria e pensão da Executada, ad cautelunm determino que sejam abertas vistas destes autos eletrônicos para a Procuradoria Municipal se manifestar em 48 horas, sob pena de ser deferido o pedido da Executada e procedido o desbloqueio dos valores referentes à aposentadoria e pensão da Executada, depositados mensalmente nas duas contas bancárias acima indicadas (Banco do Brasil e CEF), pois se trata de previsão legal e de alimentos”, decidiu a magistrada.

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