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Cuiabá, 12 de Setembro de 2024
12 de Setembro de 2024

08 de Agosto de 2024, 16h:37 - A | A

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Juiz nega pedido do PL e confirma vínculo entre Abilio e jornalista que produziu fake news

Justiça entendeu que Abilio Brunini reconheceu vínculo com dono de jornal que difamou Botelho.

DO REPÓRTERMT



O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido do Partido Liberal (PL), do deputado federal Abilio Brunini, para tirar do ar publicação do candidato Eduardo Botelho (União) sobre o caso em que um assessor de Abilio divulgou informações falsas divulgadas em um jornal recém-criado.

O jornalista Rafael Costa Rocha é o responsável pelo “Jornal do Coletivo” e foi alvo de duas ordens de busca e apreensão na investigação decorrente da denúncia apresentada pelo União Brasil. O veículo de imprensa teria sido criado com o único propósito de atacar a imagem de Eduardo Botelho.

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Abilio queria que o vídeo de Botelho fosse considerado como propaganda negativa antecipada. Contudo, em entrevista ao programa Ponto de Vista ele admitiu já ter contratado o referido profissional de imprensa para a produção de releases.

Em manifestação nos autos do processo, o Ministério Público também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo entre Rafael Costa Rocha e o deputado Abilio Brunini.

“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas. Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto - nem mesmo por palavras mágicas - , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, diz trecho da decisão.

O magistrado reforçou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.

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