MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho condenou o senador Cidinho Santos (PR) à perda dos direitos políticos por três anos. A condenação é por um caso de improbidade administrativa enquanto Cidinho era prefeito de Nova Marilândia (252 km ao Norte de Cuiabá).
O senador também deverá pagar uma multa civil cinco vezes o valor do último salário recebido como prefeito do município e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por empresas das quais seja sócio ou representante. Ainda cabe recurso.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Na ação por impobidade, o Ministério Público Federal (MPF) acusava Cidinho de irregularidades em três convênios e três programas firmados com o Ministério da Saúde.
“Ainda que conste dos autos que o réu se propôs a efetivar devolução dos valores referentes ao convênio, devolver os valores pode até amenizar as sanções, mas não afasta o ato de improbidade administrativa”, disse o magistrado.
Em um dos casos, a prefeitura teria comprado uma unidade móvel de saúde por R$ 99.950,00 de maneira irregular. O plano de trabalho inicial previa a compra de um ônibus de ano não inferior a 1997 para ser adaptado para unidade médica e odontológica de Nova Marilândia. Enquanto prefeito, Cidinho assinou a compra de uma Van 0km. A mudança teria sido proposta ao Ministério da Saúde, que não aceitou.
“Ainda que conste dos autos que o réu se propôs a efetivar devolução dos valores referentes ao convênio, devolver os valores pode até amenizar as sanções, mas não afasta o ato de improbidade administrativa”, disse o juiz.
Cidinho foi denunciado pelo MPF por supostas irregularidades na execução dos programas de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde; Atenção Básica em Saúde; Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, todos vinculados ao Ministério da Saúde e pagos com recursos federais.
Já no convênio de nº 2588/2004, também para compra de uma unidade móvel de saúde para a prefeitura, o MPF e o magistrado viram indícios de irregularidades semelhantes àquelas investigadas na Operação Sanguessugas. Na operação, o MPF identificou fraudes na compra de ambulâncias por prefeituras em todo o país com pagamento de propina a deputados federais para liberação dos recursos a empresas do grupo Planam e superfaturamento de valores.
“Ademais, observa-se que o modus operandi para aquisição da unidade móvel de saúde foi idêntico ao praticado pela ‘máfia das sanguessugas’, some-se ao fato que as empresas que participaram do procedimento licitatório e que se sagrou vencedora sejam do grupo PLANAN. Assim as irregularidades verificadas na licitação em questão não tem natureza de simples ‘erros materiais’, correspondendo em ilicitudes relevantes que, somadas, permitiram o direcionamento da licitação”, disse o juiz.
Neste convênio, a ambulância acabou não sendo entregue, o que foi considerado como agravante pelo magistrado. “No caso em apreço observo que para além das irregularidades constatadas no procedimento licitatório em si, a ausência de entrega do objeto do convênio frustrou o interesse público causando prejuízo à população que foi privada no atendimento de saúde de qualidade”, ponderou.
Empresas ligadas ao grupo investigado na Operação Sanguessugas também foram contratadas pela prefeitura por meio do convênio nº 2221/2004 para compra de equipamentos e materiais médicos. A suspeita era de superfaturamento.
Cidinho também foi condenado por falhas na execução dos programas de Atenção Básica e Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, e de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e Saúde.
Com relação ao convênio 3774/2002, que também foi denunciado pelo MPF, o juiz disse não ver atos de improbidade de Cidinho e da ex-secretária de Saúde do município Rosani Andrade Silva.
Leia mais:
Cidinho Santos: Wellington Fagundes não tem perfil para assumir governo
Indicado pelo Agro, Cidinho trabalha com equipe de transição de Bolsonaro