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Cuiabá, 03 de Julho de 2025
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18 de Novembro de 2017, 07h:48 - A | A

PODERES / JUSTIÇA NEGOU

Ex-vereador condenado a 31 anos de prisão pede redução de pena após ler 173 livros

João Emanuel Moreira Lima tentou reduzir em quase dois anos (693 dias) a pena em razão de ter lido 173 livros durante os oito meses em que está preso.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



A Justiça negou o pedido da defesa do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima para reduzir em quase dois anos (693 dias) a pena do réu em razão de ter lido 173 livros durante os oito meses em que está preso. Ele foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

"A remição pela leitura não se conquista por ato de vontade do encarcerado, mas a partir de critérios disciplinados legalmente", decidiu o juiz.

A decisão é do juiz Jorge Tadeu proferida no dia 21 de julho e foi endossada pelo magistrado Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal, que determinou o cumprimento da indicação inicial. 

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De acordo com o processo ao qual o teve acesso, o juiz negou o pedido e ainda solicitou uma investigação para confirmar se houve fraude nos documentos apresentados por João Emanuel.

À vista do exposto, indefiro o pedido de concessão de remição pela leitura, determinando, ainda, nos termos do art. 59 da LEP, a instauração de procedimento com vistas a apurar eventual fraude nas declarações de leitura que instruíram o pedido” diz trecho da decisão.

O magistrado esclareceu que existe limitação legal que permite a remição da pena de até 48 dias por ano para prisioneiros que comprovem a leitura de até 12 livros. Sendo assim, a redução admitida por lei é de até 4 dias por livro, desde que o preso faça um resumo, de próprio punho, sobre a obra lida. Todo processo deve ser devidamente supervisionado e comprovado.

Dispõe, com efeito, a norma que o reeducando terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período uma resenha de próprio punho a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal e regulamentar de avaliação, a remição de 04 (quatro) dias de sua pena por obra lida e resenhada, e ao final de até 12 (doze) obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, observada a capacidade gerencial da Unidade”, explicou o magistrado.

O pedido da defesa alega que João Emanuel leu 173 livros em menos de 8 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC). 

Portanto, a remição pela leitura não se conquista por ato de vontade [liberdalidade] do encarcerado, mas a partir de critérios disciplinados legalmente. Antes, contudo, da própria análise desses critérios, alguns requisitos básicos devem ser preenchidos, quais sejam, a existência de um projeto específico visando à remição pela leitura, com a constituição de uma comissão para avaliar as resenhas apresentadas e, ainda, a admissão do preso nesse projeto”, apontou o magistrado. 

João Emanuel foi condenado a 18 anos de prisão em 2016 pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) recorrente. Em setembro deste ano, o ex-vereador foi condenado a mais 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro, perfazendo uma pena de 31 anos.

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