DA REDAÇÃO
O juiz Alberto Pampado Neto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, deferiu um pedido de liminar feito pela Coligação Coragem e Atitude pra Mudar, do candidato ao governo do estado, Pedro Taques (PDT), contra a coligação Amor à Nossa Gente, do candidato ao governo pelo PT, Lúdio Cabral, e contra o candidato ao senado também por essa coligação, Wellinton Fagundes (PR). A representação feita pelo Grupo de Taques se trata de propaganda irregular com pedido de liminar.
De acordo com a representação, Fagundes vem divulgando em seu perfil, em rede social, conteúdo de pesquisa eleitoral de forma irregular, com ausência de informações obrigatórias, em desconformidade com a legislação eleitoral vigente.
O juiz deferiu a liminar, determinando a Coligação Amor à nossa Gente e Wellinton Fagundes, no prazo máximo de 2 horas, a contar da notificação, retire o conteúdo veiculado nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 3 mil.
















