CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci, determinou que os ex-governadores Júlio Campos (DEM) e José Lacerda, além do beneficiário de Pedro Pedrossian (falecido), devolvam valores recebidos a mais das pensões vitalícias pagas pelo Estado aos ex-gestores e herdeiros.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (24) e dá prazo de dez dias para que os ex-governadores ressarçam os cofres públicos em valores na ordem de R$ 409,05, R$ 183,43 e R$ 409,05, respectivamente.
O magistrado também determinou que a Contadoria-Geral do Estado identifique e atualize os valores pagos a 18 pessoas, entre ex-governadores e seus herdeiros. Erro cometido pelo Estado, que não identificou os beneficiários, ocasionou diferença nos depósitos feitos aos envolvidos. Alguns receberam menos e deverão ser ressarcidos.
O erro também causou problema na emissão de alvarás em uma ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, em 2003, que busca que o Estado seja condenado a abster-se de pagar a pensão vitalícia aos ex-governadores e seus herdeiros e também que estes sejam condenados a abster-se de receber o benefício extinto, apontando sua inconstitucionalidade.
São alvos da ação: os ex-governadores e herdeiros de Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Fragelli, Pedro Pedrossian, Edison Freitas de Oliveira, José Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrin e Osvaldo Sobrinho e as viúvas Shirey Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de Oliveira, Cândida dos Santos Farias e Darcy Miranda da Barros.















