REPÓRTER MT
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada imediata de propaganda eleitoral do candidato Lúdio Cabral (PT) por cometer crime ao divulgar documento sigiloso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o magistrado, o petista expos um documento que estava em segredo de justiça e a propaganda passou a ser considerada ilícita, com pilares de ilicitude penal. “Não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso”, diz trecho da decisão.
O juiz disse ainda que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas que é preciso ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação.