DA REDAÇÃO
Por falta de pagamento da taxa anual à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), 1.992 advogados do Estado podem ter o exercício da profissão suspenso, como medida disciplinar.
A conduta é prevista como infração ética e disciplinar no Estatuto da Advocacia e se tiver o exercício da profissão suspenso, o advogado fica impedido de atuar em todo território nacional.
Os inadimplentes serão fichados na dívida ativa da OAB.














