DO REPÓRTER MT
Onze estados e o Distrito Federal ajuizaram, na noite dessa segunda-feira (27/6), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar 194/2022 – que limitou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, a 17% e 18%.
A ação tramita no STF como ADI 7195, ainda sem relator designado. No entanto, os estados pedem para que seja distribuída ao ministro Gilmar Mendes, por prevenção, porque ele já é o relator de outras duas ações sobre o assunto no Supremo. O próprio Gilmar realiza, na manhã desta terça, uma reunião de conciliação entre estados e União sobre a questão.
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A ação foi ajuizada via Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), representando os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Distrito Federal e visa a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º e 10 da LC 194/2022.
Mato Grosso não participa desta ação, mas o governador Mauro Mendes (União Brasil) já revelou que as perdas na arrecadação com a medida pode chegar a R$ 1,5 bilhão, e aguarda o resultado das ações no STF.
"Existe uma previsão de perda grande de receita. A estimativa inicial que nós temos é em torno de um bilhão e meio. Isso impacta em tudo. Vamos ter que observar nos próximos dias. Tem ações tramitando no STF, tem várias ações, vamos ver como vai fazer", disse, em entrevista nessa segunda-feira (27).
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