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Cuiabá, 25 de Janeiro de 2025
25 de Janeiro de 2025

18 de Setembro de 2015, 16h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / NAS MÃOS DO RELATOR

TJ pode julgar o HC de Silval a qualquer momento; defesa crê em liberdade

O prazo regimental para o julgamento de um habeas corpus é 48 horas, mas não há impedimentos ao relator se ele entender que a matéria é complexa e pedir mais prazo para analisá-la.

KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO



O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidirá a qualquer momento se mantém o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) preso ou solto.

O prazo regimental para o julgamento de um habeas corpus é 48 horas, mas não há impedimentos ao relator se ele entender que a matéria é complexa e pedir mais prazo para analisá-la.

Ele é relator do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Silval, nesta quinta-feira (17), concomitante à apresentação espontânea do ex-governador, após ele ficar 48 horas foragido da polícia, tendo o nome incluído inclusive na lista da Interpol.

O prazo regimental para o julgamento de um habeas corpus é 48 horas, mas não há impedimentos ao relator se ele entender que a matéria é complexa e pedir mais prazo para analisá-la.

A defesa alega, ao solicitar a soltura do acusado, que não há provas concretas contra ele nos autos do processo da Operação Sodoma, desencadeada pela Delegacia Fazendária (Defaz) e nem na decisão da juíza Selma Rosane, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que mandou prender Silval e dois ex-secretários de Estado dele, Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e Marcel de Cursi (Fazenda).

Os advogados de Silval argumentam que o delator em nenhum momento falou o nome dele e não imputa nada a ele, e frisam que em seus autos, a juíza imputa responsabilidades a ele por presunção, portanto não haveria nada de concreto contra Silval.

“Nós alegamos que não há nos autos nenhum elemento (comprobatório), porque nós estamos falando de investigação, e uma investigação pode produzir provas seguras da prática de algo ou pode produzir indícios. O que foi produzido nesta investigação não é nem um, nem outro e a juíza demonstra isso na decisão pela prisão preventiva porque, quando ela fala dele (de Silval), usa termos como ‘é difícil acreditar que ele não sabia’, ou fulano de tal ‘que era braço direito do governador’,  ou fulano de tal que era secretário de uma pasta e depois foi de uma pasta, ‘o que demonstra total confiança’. Então imputa a ele uma responsabilidade por presunção. O delator em nenhum momento falou o nome dele e não imputa nada a ele”, reforça o advogado Ulisses Rabaneda, da banca de defesa de Silval.

No entanto, o delator no processo disse que pagou R$ 2,6 milhões em propina para o grupo de Silval. O dinheiro, depositado em conta da empresa de Nadaf, conforme o empresário José Rosa, dono da Tractor Parts, do ramo de peças para tratores e caminhões, seria para pagar dívidas da campanha de 2010, quando Silval foi eleito governador.

Caso o desembargador decida pela liberdade de Silval após o expediente jurídico, ou se a defesa conseguir aprovação de outro possível habeas corpus, Silval pode deixar a prisão no sábado ou domingo, sem precisar da assinatura da juíza.

Se o desembargador relator não apreciar o habeas corpus de Silval até as 18 horas desta sexta-feira, pode fazer isso a qualquer momento, tanto durante o final de semana quanto na semana que vem.

O julgamento dele será feito em gabinete, não exigindo levar o caso para uma sessão do Pleno ou da Câmara da qual faz parte.

A defesa também pode entrar com outro recurso, no plantão, alegando demora. No entanto, o advogado Rabaneda afirmou ao que a defesa não tem esta intenção, porque quer, antes de tomar qualquer outra providência jurídica, saber de que forma o desembargador relator já acatar ou rebatar os argumentos utilizados na tentativa de soltar o ex-governador.

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