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Cuiabá, 26 de Janeiro de 2025
26 de Janeiro de 2025

23 de Dezembro de 2015, 19h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / RECORREU AO STJ

Silval entra com 7º pedido de soltura para não passar Natal na cadeia

Na solicitação de habeas corpus, a defesa pede o relaxamento da prisão por excesso de prazo, o mesmo pedido feito ao TJMT, que negou a soltura.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que sofreu derrota recente no Judiciário de Mato Grosso, impetrou nesta quarta-feira (23), mais um pedido de habeas corpus, dessa vez  no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando excesso de prazo em sua prisão. O pedido deve ser analisado pelo ministro Francisco Falcão, responsável pelo plantão no STJ durante o recesso de fim de ano.

No pedido consta, exatamente, a mesma alegação feita ao TJMT e que foi negado. O documento é assinado pelo advogado Francisco Faiad e demais membros que compõem a banca do ex-governador.

Esta é a sétima tentativa do ex-governador para deixar o Cento de Custódia da Capital (CCC), onde está preso desde 17 de setembro, e passar o Natal ao lado da família, após quase quatro meses em cárcere.

Esta é a sétima tentativa de Silval para deixar o Cento de Custódia da Capital (CCC), anexo ao "Carumbé", onde está preso desde 17 de setembro. SB tenta passar o Natal ao lado da família, após quase quatro meses em cárcere.

HC NEGADO

Nesta terça (22), a desembargadora Serly Marcondes Alves, responsável pela Câmara Especial do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado, indeferiu liminar de soltura (em caráter provisório) sob o argumento de que o pedido já foi negado por diversas vezes, por isso não será concedido durante o período de recesso do Poder Judiciário de Mato Grosso.

“Ademais, como ressai estampado da mídia, desde o encarceramento do paciente, a mesma ordem de prisão tem sido reiteradamente questionada, por todas as formas, em todas as instâncias, sem que, em nenhuma delas, tenha o paciente obtido sucesso, nem mesmo, em relação ao pedido alternativo, de substituição do encarceramento, por outras medidas cautelares, máxime da prisão domiciliar com uso de monitoração eletrônica. Não há nenhuma inovação que traduza a impetração, deve permanecer incólume à ordem prisional, ainda mais em sede de recesso forense e regime de plantão. Ante o exposto, não concedo a liminar pleiteada”, destacou o documento.

Na solicitação de habeas corpus ao STJ, consta o pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, exatamente o mesmo pedido feito ao TJMT e que foi negado.

Desde que foi preso, até este momento, o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal também optaram pela manutenção da prisão. Nas três instâncias ficou confirmado pelos relatores do processo que, o peemedebista foi o principal beneficiado com o esquema que concedia incentivos fiscais a grandes empresários em troca de propina, além de usar a influência para atrapalhar as investigações da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal da Assembleia Legislativa.

Silval está preso preventivamente, junto com seus dois ex-secretários da Casa Civil e Fazenda. Ele foi detido por decisão da juíza da 7° Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, para que não atrapalhar as investigações da “Operação Sodoma”, da Polícia Civil. Para a magistrada há fortes indícios de que Silval tentou interferir no trabalho da Polícia.

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