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Cuiabá, 11 de Outubro de 2024
11 de Outubro de 2024

28 de Agosto de 2014, 09h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / CASA DOS HORRORES

Juíza nega pedido do MPE e Júlio Pinheiro continua na presidência da Câmara de Cuiabá

MPE denunciou que Pinheiro teria aprovado, sem a votação dos demais vereadores e encaminhado para a sanção do então prefeito Chico Galindo (PTB), três mensagens que previam à suplementação orçamentária.

DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público para afastar o presidente da Câmara, Júlio Pinheiro (PTB), proposto na ação por ato de improbidade administrativa, protocolada na última sexta-feira (22).

Com base na denúncia de que Júlio Pinheiro teria aprovado, sem a votação dos demais vereadores e encaminhado para a sanção do então prefeito Chico Galindo (PTB), três mensagens que previam à suplementação orçamentária à Prefeitura, o MPE pedia que Pinheiro fosse afastado da presidência da Casa e impedido de reassumir o cargo no biênio de 2015, para o qual foi reeleito nesta segunda-feira (25).

Na ação o promotor  do Ministério Público Estadual, Gilberto Gomes, relata que os documentos e gravações encaminhadas pela Câmara ao MPE não possuem nenhuma prova de que os demais vereadores teriam apreciado e votado os projetos, pois o  MPE analisou e não encontrou nem nas atas, nem nos áudios gravados das  sessões ordinárias de 30 de outubro de 2012 até 21de dezembro de 2012,  nenhum registro de que os projetos de lei em questão teriam sido submetidos ao plenário.

Ainda de acordo como promotor além de não constar nas atas das sessões qualquer remissão a essa pauta, os próprios Projetos de Leis encaminhados para a sanção do prefeito não possuem carimbo de aprovação, nem data e nem assinatura, como comprova a cópia do documento.

Mesmo diante dos argumentos do MPE a juíza entendeu que, neste momento o afastamento de Pinheiro não seria necessário.

"Destarte, a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”, ressaltou a juíza.

Para a magistrada ainda é necessário apurar como os demais vereadores não perceberam a ausência da votação.

“A única certeza é de que muito há que se esclarecer sobre os fatos relatados, e também acerca da atuação dos demais vereadores, da lisura do registro das sessões da Câmara Municipal de Cuiabá e outras questões pertinentes que podem surgir durante o trâmite desta ação”, escreveu a magistrada.

 

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