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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

23 de Dezembro de 2018, 07h:55 - A | A

OPINIÃO / AUREMÁRCIO CARVALHO

STF: casa dividida

A liminar abriria as portas dos presídios para 169 mil presos.



Sem dúvida, estamos em tempos conturbados, política e judicialmente. Às vésperas dos recessos legislativo e judiciário e a 11 dias da posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, duas decisões monocráticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello ameaçaram virar o país de pernas para o ar: uma gerou forte reação no Congresso, ao interferir na eleição dos presidentes das duas Casas (princípio da transparência, frustando a turma do Renan Calheiros). acabando com o voto secreto. Eu pensava que o Congresso é que cuidava de seu quintal...; a outra, revoltou a opinião pública e os integrantes da Operação Lava-Jato, ao revogar as prisões em decorrência de condenações em segunda instância. 

A liminar abriria as portas dos presídios para 169 mil presos, aproximadamente, entre os quais, condenados por crimes de colarinho branco, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo. Essas s decisões mostraram a fratura  externa e interna que existe no Supremo em relação à Operação Lava-Jato e à execução de penas após a condenação em segunda instância, como é o caso de Lula, Cabral, Cunha e outros. Como sabemos, houve uma mudança na composição da Corte e o entendimento da nova maioria sobre o chamado “transitado em julgado” é outro. 

O presidente do Supremo já anunciou que pretende rever essa questão em abr/19, talvez, com uma solução intermediária, para buscar o caminho do meio: uma terceira estância de recurso- o STJ antes do réu- geralmente, poderoso, ir para a cadeia, que estão superlotadas de presos que não podem pagar advogado para empurrar “ad eternum” o momento da onça beber água: Sarney; Jucá, Renan Calheiros, Aécio etc. 

O interessante é que o ministro Marco Aurélio deu a decisão “monocrática” depois de um almoço com os colegas, “fim de ano e boas festas”. Sobremesa ingrata para o min. Tóffoli e colegas. O ministro alegou que tentou pautar o tema no plenário do STF durante todo o ano, mas o tribunal não colocou a ação em julgamento (Carmen Lúcia). “Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto”, disse. 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão e o presidente do Supremo suspendeu a liminar, antes que o caso virasse uma crise mais grave, como aquela do Desemb. Fávero do TRF-4, para soltar o mesmo personagem; o santo e imaculado Lula, perseguido por todo o Brasil, menos pela sua consciência. Para a PGR, se cumprida, a ordem seria nociva para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, “como resultado da restauração da sensação de impunidade”. 

A decisão seria a “Ceia de Natal” para 169 mil presos, “inocentes e injustiçados”... Os advogados dos presos da Lava-Jato e de outros quiprócos jurídicos, em busca da impunidade, já estavam peticionando a soltura de seus clientes, como a defesa de Lula, 48 minutos após a decisão do apocalipse carcerário nacional. Nada como um bom e bem pago advogado de plantão...

Todos perderam: o min. Marco Aurélio; o STF, onde parece tais decisões solitárias viraram regra, em  lugar da discussão técnico-jurídica e sensata do colegiado, e a população, que não entende o jargão jurídico e interpreta, grosso modo, que “cadeia é só prá ladrão de galinha” e  que, os poderosos têm também amigos “poderosos’.,. 

O min.  Toffoli tem manifestado a intenção de conciliar as partes no tribunal e preservar o papel de poder moderador atribuído ao Supremo pela Constituição de 1988, mas que começa a ser quebrado pelo desgaste político de decisões intempestivas e polêmicas de seus ministros.  Engraçado, a Constituição de 1824, dava esse papel ao Imperador, que usou e abusou dele; como hoje, os novos “imperadores” fazem com a Medida Provisória, usada até para abastecer a adega do Palácio da Alvorada de vinhos e queijos estrangeiros... naturalmente, situação de “emergência” para sua edição; ou para contratar cabeleireiro prá Dilma.... 

O Min. Lewandovisk mandou pagar o reajuste dos servidores federais em janeiro, suspendendo a MP de Temer que jogava para 2020. Os especialistas e “doutores da lei” se dividiram, aprovando ou repudiando a medida do “liberou geral” Aureliano. O Presidente Nacional da OAB se manifestou: “O que o Brasil precisa é de segurança jurídica, regras claras e acima de tudo celeridade nesses casos. É inadmissível que nós continuemos vivenciando situações que defendem a impunidade e que acabem de alguma maneira autorizando que pessoas envolvidas com corrupção estejam soltas por morosidade do judiciário”. 

Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa dar uma palavra definitiva sobre a prisão de condenados após segunda instância da Justiça. Em países “menos” civilizados, como nos EUA, o réu sai do julgamento para a prisão e lá, preso, pode recorrer à vontade, até à Suprema Corte,” ao Papa ou ao João de Deus”... Idem, em outros países da Europa, como Inglaterra, Bélgica, Suiça... 

O Eduardo Marin(84 anos)- presidente da FIFA, preso em Nova York, foi para a prisão 5 meses antes da juíza dar a sentença, de 4 anos, que vai cumprir toda, nada de progressão de regime, ainda pagará multa milionária e perdeu o luxuoso apartamento onde morava. No Brasil, seria o fim do mundo, com passeatas, greves, etc. O STF acabou com o auxílio moradia dos pobres juízes que ganham em média, 40 mil reais, em troca de um “miserável ” aumento de 16,66 %, mas  o CNJ está ressuscitando a “ajuda”, descaradamente; “esqueçam o que eu disse ou escrevi...”. 

Papai Noel existe, leitor... O Min. Fux prometeu que acabaria com a tal ajuda.. Em resumo: não temos, na prática, um STF, mas 11 SFT´s.. cada ministro decide como quer e acha. Um manda prender, o outro solta. Um dá uma decisão, o  outro desautoriza.  “Defiro a liminar”: frase mágica, o caminho das pedras pra quem pode pagar juristas de peso, ou a peso de ouro. O delegado Edvandir Félix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), afirmou que uma decisão que altere o cumprimento da pena após condenação em 2ª instância deve ser tomada apenas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive para não atrapalhar investigações em andamento. O Congresso, por dever, deveria resolver o assunto, e não se esconder atrás da toga do STF, que vem legislando há muito tempo. Quem sabe, os novos legisladores que elegemos, em 2019 vão mostrar serviço. Afinal, não votamos pra mudar?.

Auremácio Carvalho é advogado e sociólogo

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