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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

19 de Dezembro de 2017, 18h:54 - A | A

PODERES / FRAUDES DE R$ 140 MILHÕES

Desembargador nega soltura a empresários presos por sonegação fiscal

Os empresários são investigados por suposta sonegação de tributos na venda interestadual de grãos expedição de documentos fiscais falsos, que teria movimentado cerca de R$ 1 bilhão e sonegado R$ 140 milhões.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou os pedidos de soltura dos empresários Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Diego de Jesus da Conceição, Almir Candido de Figueiredo e Wagner Fernandes Kieling presos durante a Operação Crédito Podre, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz), no último dia 7.

A decisão - em caráter liminar - é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal da corte, e foi proferida na segunda-feira (18).

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“Diante do exposto, indefiro a liminar vindicada, determinando, por conseguinte: I – a expedição de ofício ao delegado de polícia da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública de Cuiabá para que remeta a este Sodalício, no prazo de cinco dias, relatório objetivo do Inquérito Policial”, decidiu o desembargador.

De acordo com o processo que originou a operação, os empresários “são investigados por suposta participação em uma organização criminosa, destinada à sonegação de tributos na venda interestadual de grãos, por intermédio da expedição de documentos fiscais ideologicamente falsos, que teria movimentado, em tese, mais de R$ 1 bilhão no período de julho de 2016 a julho de 2017”.

O desembargador também refutou o argumento da defesa de que as provas que embasaram as prisões são ilícitas ao serem realizadas mediante a quebra do sigilo fiscal sem ordem judicial.

Luiz Ferreira declarou que nulidade das provas sequer foi apresentada à juíza Selma Rosane Arruda, que conduz a Vara Contra o Crime Organizado da Capital, titular na ação.

“Reforçando, dessa forma, a impossibilidade da concessão da medida de urgência, não só por incidir em vedada supressão de instância, mas, principalmente, por não trazer a este magistrado documentação hábil a imbuir à certeza indene de dúvidas das assertivas postas na exordial”, julgou o magistrado.

O caso

Dezoito integrantes do esquema criminoso que sonegou mais de R$ 140 milhões em ICMS ao Estado de Mato Grosso foram indiciados no inquérito policial da Operação Crédito Podre, deflagrada no dia 7 de dezembro pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário na última quarta-feira (13), com o  indiciamento dos 16 presos e mais duas pessoas, identificadas após a operação. Todos responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.

O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a  sonegação de impostos, poderia ser investido na aquisição de 753 leitos de UTI;  938 viaturas policiais; construção de 72 escolas; e 1.400 casas populares.

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