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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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08 de Dezembro de 2017, 19h:00 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO AFASTADO

Antonio Joaquim diz que negativa de aposentadoria é condenação antecipada

O conselheiro Antonio Joaquim disse que estar afastado e sob investigação não é impedimento para sua aposentadoria, uma vez que não responde a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim considerou que o impedimento de sua aposentadoria seria uma condenação antecipada. A manifestação do conselheiro vem após parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou de forma contrária à concessão do benefício a ele.

Antonio Joaquim foi afastado do TCE, em setembro, na deflagração da Operação Malebolge, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O conselheiro disse que estar afastado e sob investigação não é impedimento para sua aposentadoria, uma vez que não responde a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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“Até o momento não há denúncia formal, nem sentença de mérito. Minha condição é tão somente de investigado. Impedir que me aposente voluntariamente seria condenar-me de forma antecipada, ferindo de morte o direito constitucional de qualquer cidadão à ampla defesa. Contudo, é preciso ressaltar que a aposentadoria não prejudica a continuidade das investigações, tampouco torna o ato irreversível”, pontuou ele, em nota, nesta sexta-feira (8).

O conselheiro ainda destacou que sua aposentadoria não causaria aumento de despesa ao Estado, uma vez que mesmo afastado continua recebendo o salário.

“Tenho esperança de que, mesmo discordando dos fundamentos que sustentam o pedido encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restará a absoluta certeza da inexistência de quaisquer impeditivos legais – tampouco de prejuízo ao erário - sobre meu direito enquanto contribuinte da Previdência Social assegurado pelos 37 anos de serviços prestados à sociedade mato-grossense”, declarou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge se manifestou de forma contrária ao pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim, apontando que seria “apenas uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que envolvem o requerente”.

A consulta está sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e foi encaminhada em novembro pelo governador Pedro Taques (PSDB), que questiona a validade da aposentadoria, diante do afastamento do conselheiro.

O pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim foi protocolado no TCE no dia 12 de setembro, dois dias antes da deflagração da operação. O pleno do Tribunal acatou o pedido e encaminhou para sanção do governador, em 19 de outubro, que preferiu esperar manifestação de Fux a respeito do assunto.

Ele foi citado, junto com outros quatro conselheiros também afastados, na delação do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo Silval, eles teriam recebido propina no valor de R$ 53 milhões para não atrapalhar o andamento de obras de pavimentação do Governo e da Copa do Mundo.

Confira a íntegra da nota

"Com relação ao parecer contrário à minha aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso, proferido pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, quero expressar total serenidade diante da notícia. Sigo sempre acreditando e apoiando à independência do Poder Judiciário brasileiro. Tenho esperança de que, mesmo discordando dos fundamentos que sustentam o pedido encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restará a absoluta certeza da inexistência de quaisquer impeditivos legais – tampouco de prejuízo ao erário - sobre meu direito enquanto contribuinte da Previdência Social assegurado pelos 37 anos de serviços prestados à sociedade mato-grossense.

Cumpre ressaltar que o fato de estar afastado e sob investigação não é fundamento seguro e sustentável ao impedimento do direito à aposentadoria, sobretudo quando não há instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, como no meu caso. Até o momento não há denúncia formal, nem sentença de mérito. Minha condição é tão somente de investigado. Impedir que me aposente voluntariamente seria condenar-me de forma antecipada, ferindo de morte o direito constitucional de qualquer cidadão à ampla defesa. Contudo, é preciso ressaltar que a aposentadoria não prejudica a continuidade das investigações, tampouco torna o ato irreversível. Além do mais, a aposentadoria não representa aumento de despesas ao Estado, uma vez que sigo recebendo meus vencimentos durante o afastamento cautelar. 

Por fim, quero enfatizar que defendo inarredavelmente as investigações sobre as ilações proferidas contra minha pessoa por um réu confesso, em acordo de delação premiada. Calçado na esperança do papel do estado democrático e de direito, que tem como promessa e premissa a isonomia, rogo para que a manifestação do meu interesse em participar do pleito 2018 não contamine as instituições. E que a JUSTIÇA se faça presente, cumprindo seu papel de promover a paz social e diminuir as desigualdades. Àqueles que acreditam que a verdadeira transformação está por vir, peço que se mantenham esperançosos. Quando o desejo de mudança emana do povo, nada e nem ninguém é capaz de detê-lo."

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