DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ingressou nesta terça-feira (22.11) com a terceira denúncia relacionada às investigações da 'Operação Ventríloquo'. Desta vez foram denunciados os deputados estaduais: Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior (PMDB), Mauro Luiz Savi (PSB) e Gilmar Donizete Fabris (PSD). Além deles, outras nove pessoas foram denunciadas.
O Ministério Público Estadual aponta que entre os anos de 2013 e 2014 os deputados Romoaldo Junior (PMDB), Mauro Savi (PSB) e Gilmar Fabris (PSD) constituíram organização criminosa que teria lesado os cofres da Casa de Leis.
De acordo com a os promotores de Justiça, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados: Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues,Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas, ainda não identificadas, constituíram organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio.
Consta na ação que a organização criminosa, inclusive com clara divisão de papéis, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da Assembléia Legislativa cerca de R$ 9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em proveito próprio e alheio (peculato-furto), valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.
Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado estadual Gilmar Fabris, foi beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado
Segundo o Ministério Público, no mesmo período os acusados citados acima, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares: José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados nesta ação.
Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado estadual Gilmar Fabris, foi beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado, restando incontroversa a sua ciência da origem espúria dos recursos, eis que providenciou sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Foi também requerida a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário público, que importam no valor de R$ 9.480.547,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos); além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado de Mato Grosso e seus concidadãos, os quais foram indelevelmente atingidos em sua dignidade pelos atos criminosos perpetrados pelos ora denunciados, fixando-a no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.
Vale ressaltar que em 1ª Instância outras cinco pessoas já teriam sido denunciadas, cuja ação penal já se encontra em fase final de diligências, após o que serão ofertados os memoriais finais de acusação e defesa, seguindo para prolação de sentença.
O OUTRO LADO
A reportagem tentou contato com o deputado Romoaldo Júnior, que está licenciado do cargo, mas não obteve sucesso.
A assessoria de imprensa do deputado Mauro Savi emitiu nota alegando que o parlamentar ainda não foi notificado sobre o caso e que só irá se posicionar quando tiver conhecimento sobre o teor da denúncia.
Já a assessoria do deputado Gilmar Fabris nega que ele tenha participado de qualquer transação que possa figurar como fraude e ressalta que à época, atuava na Assembleia Legislativa apenas como suplente de deputado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - por intermédio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) – sobre a participação do deputado estadual Gilmar Fabris em um suposto esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa, o parlamentar esclarece que:
- Jamais participou de qualquer transação relacionada a pagamentos ou desvios de recursos da Assembleia Legislativa, em especial no caso citado pelo Ministério Público, que envolveriam recursos no valor de R$ 9,4 milhões. Tampouco conhece os advogados envolvidos no suposto pagamento.
- No ano de 2014, data dos fatos constantes na denúncia do Ministério Público Estadual, não exercia o mandato de deputado estadual, estando na ocasião apenas na condição de suplente.
- Em seu depoimento ao Ministério Público, Gilmar Fabris esclareceu que, o cheque no valor de R$ 95 mil era relativo a ressarcimento feito pela Assembleia Legislativa pelo fato de ter mobiliado o seu gabinete com recursos próprios.
- Vale salientar que esse fato já foi narrado às autoridades e é de total interesse do deputado Gilmar Fabris que os fatos sejam esclarecidos, confiando plenamente na Justiça.
Figuram no polo passivo da denúncia oferecida perante o TJMT:
ROMOALDO ALOISIO BORACZYNSKI JUNIOR, denunciado pelos crimes de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais;
MAURO LUIZ SAVI, denunciado pelos crimes de constituição de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais;
GILMAR DONIZETE FABRIS, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
ANA PAULA FERRARI AGUIAR, denunciada pelo crime de lavagem de capitais;
JOSÉ ANTONIO LOPES, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
CLAUDINEI TEIXEIRA DINIZ, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
MARCELO HENRIQUE CINI, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
CLEBER ANTÔNIO CINI, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
VALDIR DAROIT, denunciado pelo crime de lavagem de capitais;
LEILA CLEMENTINA SINIGAGLIA DAROIT, denunciada pelo crime de lavagem de capitais;
ODENIL RODRIGUES DE ALMEIDA , denunciado pelo crime de lavagem de capitais; e
EDILSON GUERMANDI DE QUEIROZ, denunciado pelo crime de lavagem de capitais.