facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

11 de Novembro de 2016, 15h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / ALTAMENTE PERVERSOS

Juíza condena empresário e policial por torturar catador de latinha

Acusado de roubar quatro latas de cerveja e um ventilador, morador de rua teve diversas lesões e queimaduras de 1º e 2º graus, causadas por choque elétrico.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal, condenou o empresário Fernando Pereira de Andrade, 44, e o policial militar Júlio César Martins Vieira da Rocha,46, pelo crime de tortura, cometido no ano de 2012, contra o catador de latinha Wernes Rodrigues de Campos Silva, que se apresentou à Justiça como morador de rua e não portador de documentos.  

“Seu comportamento foi extremamente reprovável por conta do alto nível de perversidade que cometeu o crime e da sua condição de servidor público", destacou a juíza.

Em relação ao policial, foi definida a pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e 62 dias-multa, cada uma de 1/3 do salário mínimo à época do fato. A pena foi aumentada em1/4 da pena original por ele ser agente público. Como o policial já está em liberdade, sua situação não mudará.

A magistrada entendeu que ele agiu com dolo direto e teceu comentários sobre a conduta criminosa. “Seu comportamento foi extremamente reprovável por conta do alto nível de perversidade que cometeu o crime e da sua condição de servidor público, integrando uma corporação da policial militar que tem como função precípua manutenção da ordem social e o combate à criminalidade, tendo o dever de servir como exemplo de bom cidadão e agir sempre de acordo com a Lei, sem se prevalecer da agressividade, da tortura do suspeito, para obter informação e obriga-lo à confissão”.

Por conta da gravidade do crime, com violação do dever para com a Administração Pública e da pena ser superior a um ano, também foi decretada a perda do cargo público do policial militar.

Já a pena do empresário foi fixada em quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão e 60 dias-multa, cada uma em 1/3 do salário mínimo vigente na época em que o crime foi cometido. Como ele está em liberdade, assim como o policia, também terá o direito de apelar desta forma, já que a decisão é de primeiro grau e passível de recurso.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 1º de novembro de 2012, entre 9h30 e 12 horas, no Anauê Bar e Restaurante Dançante, Júlio César e Fernando, além de um terceiro indivíduo não identificado, constrangeram a vítima Wernes Rodrigues de Campos Silva, agindo com violência e grave ameaça, que lhe causaram sofrimento físico e mental para fazê-lo confessar o furto de um ventilador e de quatro latas de cerveja.

Segundo Wernes, naquele dia, ele estava catando latinhas na rua, pois é morador de rua e vive de reciclados, quando avistou um ventilador e um amontoado de latinhas no estacionamento do restaurante Anauê. Ele entrou para pegar as latinhas e o ventilador para retirar o cobre e vender quando foi pego em flagrante pelo dono do estabelecimento e por um segurança, que começaram a torturá-lo com socos, chutes, golpes com pedaço de madeira e asfixiamento com sacola plástica na cabeça.

Em seguida, Fernando contatou Júlio César, que estava de folga e à paisana naquela ocasião. Quando chegou ao local, também passou a agir em conluio com os dois torturadores contra o ladrão e ainda passou a agredi-lo com choques elétricos no pescoço. Após bater por cerca de uma hora no catador de latinhas e ainda não satisfeitos, o trio ainda amarraram a vítima com uma corda e a colocaram no porta-malas de um Ecosport para que Júlio césar o levasse para o Beco da Lama, no bairro do Porto.

A continuidade da tortura só foi contida quando uma guarnição da Polícia Militar, acionada por terceiros, flagrou Júlio César portando uma pistola Taurus calibre 380, com Wemes amarrado no interior do porta-malas, o que culminou com a prisão em flagrante de ambos, Júlio César pela tortura e Wemes pelo furto ao restaurante.
Por conta das agressões que sofreu o catador de latinhas, o laudo pericial de lesão corporal comprovou a materialidade do crime produzido por instrumento contundente e choque elétrico e descreveu o que Wernes Rodrigues sofreu: “equimoses nas regiões masseterianas bilaterais, genianas bilateriais, deltoidiana esquerda, terço superior dos braços direito e esquerdo, hipocondrio direito, região escapular bilateral, região dorsal bilateral, lombar bilaterial, terço superior, médio e inferior de ambos os braços; lesões com aspecto de queimadura de 1º e 2º grau nas regiões carotodiana, supraclavicular, infraclavicular e clavicular bilaterais.

Comente esta notícia

Marcos 11/11/2016

É a vítima não ganha nada além da surra e tortura? Que lei estranha

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1