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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

05 de Dezembro de 2014, 09h:54 - A | A

POLÍTICA / 'GOZO' PROIBIDO

MPE manda suspender licença de Fraga e derruba Fabris da ALMT

O MPE aponta “absoluta impossibilidade material” do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato do referido parlamentar.

DA REDAÇÃO



O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior, foi notificado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, para que promova a imediata revogação da Resolução 4.095/14, que concedeu licença de 121 dias ao deputado José Domingos Fraga (PSD), ou, alternativamente, que a retifique para o máximo de 66 dias .

O MPE aponta “absoluta impossibilidade material” do gozo do período solicitado, uma vez que na data em que a licença foi concedida restavam apenas 66 dias para o término do mandato do referido parlamentar.

Notificação sobre o mesmo assunto também foi encaminhada ao suplente Gilmar Fabris (PSD), principal beneficiado com a abertura da vaga. No documento, o MPE recomenda ao suplente para que decline da convocação feita pela Assembleia Legislativa e deixe de assumir a vaga surgida em razão da licença concedida ao deputado José Domingos Fraga.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Gomes, que atuou no caso mediante delegação do procurador-geral de Justiça, a convocação de deputado suplente somente é possível, nos casos de licenças, para afastamentos superiores a 120 dias. Vale esclarecer, no entanto, que as licenças para cuidar de interesse particular são limitadas ao máximo de 120 dias por sessão legislativa.

“Logo, não sendo possível a concessão de licença para assuntos particulares por prazo superior a 120 dias, evidentemente não será possível, também, a convocação do deputado suplente, uma vez que a convocação, na hipótese de licenças, somente será possível para afastamentos por 121 dias ou mais”, explicou o promotor de Justiça.

Nas notificações enviadas, o MPE aponta irregularidades nas concessões de licenças a parlamentares. Ressalta que prejuízos aos cofres públicos estão ocorrendo em razão dessas falhas, já que o Legislativo monta estrutura própria de gabinete e servidores para os suplentes.

“O que antes podia ser visto apenas como uma irregularidade procedimental, sem danos ao erário (o deputado suplente utilizava-se da estrutura do gabinete do deputado licenciado), alterou-se substancialmente com o advento da Lei Estadual 9.513/11 e alterações posteriores, que passaram a permitir que o deputado suplente montasse sua própria estrutura – gabinetes e servidores -, sem, contudo, ser desfeita a estrutura do deputado licenciado, o que, evidentemente, veio a impor gasto adicional e, por conseguinte, dano ao erário estadual”, diz um trecho da notificação.

Foi recomendado à Mesa Diretora para que se abstenha de editar resoluções concedendo a deputados estaduais licenças de mais de 120 dias para tratar de assuntos particulares e de convocar deputados suplentes nessas hipóteses. Medidas administrativas também deverão ser adotadas no sentido de dar conhecimento aos sucessores da Mesa Diretora da existência e dos termos da Notificação Recomendatória.

RepórterMT

Gilmar Fabris

Fabris já é alvo do MPE na operação Cartas Marcadas. Segundo o MPE, ele e mais 10 pessoas são acusadas de desviar cerca de R$ 400 milhões dos cofres públicos

ALVO DO MPE

No dia 25 de novembro, segunda-feira, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, requerendo a indisponibilidade de bens de 11 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, conhecido como “Cartas Marcadas”.

Entre os envolvidos está o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O suplente de deputado e mais 10 pessoas são acusadas de desvia algo em torno de R$ 400 milhões dos cofres públicos

Além de Fabris, também são acusados de envolvimento; o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho; os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias; o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli; os advogados Ocimar Carneiro de Campos e Rogério Silveira; o ex-agente de administração fazendária, Enelson Alessandro Nonato; a jornalista Anglisey Battini Volcov e o estagiário, José Constantino Chocair Júnior.

De acordo com a ação do MPE, o esquema consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de órgãos da Administração Pública Estadual e do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

Além do Ministério Público, os fatos também foram investigados por vários órgãos de fiscalização, entre eles, a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas de Mato Grosso.

“Conquanto as perspectivas e métodos de trabalho das diversas frentes de investigação tenham sido diferentes, todas as apurações conduziram a uma mesma conclusão: os réus planejaram, prepararam e executaram um escandaloso e ardiloso esquema, buscando o enriquecimento ilícito às custas do erário estadual”,diz um trecho da ação.

No documento, o MPE destaca que para a execução das fraudes, os servidores públicos envolvidos utilizaram-se das prerrogativas funcionais e contaram com a colaboração efetiva de terceiros particulares. A fragilidade do sistema de emissão de cartas de crédito e o embate jurídico entre o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária e o Estado, que culminou em decisão judicial favorável à equiparação salarial entre agentes fazendários e fiscais de tributos, também contribuíram para efetivação do esquema fraudulento.

Consta na ação, que após a Justiça ter se posicionado favorável à referida equiparação entre as duas categorias, o deputado Gilmar Fabris utilizou-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Borges Maggi, a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

O principal argumento era de que o Estado gastaria com o acordo cerca de R$ 470 milhões, ao passo que, se cumprida a decisão judicial, teria que desembolsar mais de R$ 1 bilhão. Para sustentar tal argumento, foram apresentadas planilhas com valores falsos, que não correspondiam à realidade.

“O grupo se aproveitou de decisão favorável obtida pela categoria dos Agentes de Administração Fazendária na esfera judicial para colocar em ação um esquema que envolvia a emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas. Uma vez emitidas as cartas, garantiam a posse de parte dos documentos sem o efetivo conhecimento dos servidores públicos e os vendiam no mercado por preços que representavam em média 50% de seu valor de face, obtendo expressivo enriquecimento em detrimento do patrimônio público, visto que o valor original expresso nas certidões foi integralmente compensado com tributos que o Estado de Mato Grosso tinha a receber”, esclareceu o MPE, em parte da ação.

Conforme o MPE, durante as investigações, foi constatado que todos os valores que correram nos processos administrativos que deram suporte à emissão das certidões de crédito tiveram como origem o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso. Foi verificado, também, que em nenhum momento os órgãos estaduais, seja a Sefaz, SAD, ou a PGE, conferiram a exatidão dos cálculos. “As tabelas apresentadas pelos réus foram intencionalmente aceitas sem qualquer questionamento, o que se demonstrou, um verdadeiro desastre para os cofres públicos”, sustenta o MPE.

Na ação, o Ministério Público apresenta várias indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no esquema. Além de requerer o ressarcimento ao erário, pleiteia a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa. Também foi requerida, em caráter liminar, a suspensão dos procedimentos de compensação tributária ainda não finalizados junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e dos pagamentos de eventuais precatórios originários das cartas de créditos investigadas.

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Valdecarlos José dos Santos 05/12/2014

Isto é uma pouca vergonha!!!

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Alessandro 05/12/2014

Nem sabe a legalidade de uma licença, que ser conselheiro do TCE. Imagina os julgamentos!

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João do Ó 05/12/2014

Tadinho dele.

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3 comentários

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