DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar que determinou a suspensão da cobrança de R$ 104 efetuada pelo Detran para realização da prova prática, durante o processo de obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e adição e mudança de categoria.
A taxa pelo uso do veículo durante a prova foi instituída por meio de portaria em agosto deste ano e é válida apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu. Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.
fabricia 29/11/2014
Ola e agora eu paguei trez taxas para esse sistema, os veiculos são pessimos e mal organizados são preparados para reprovar os alunos, minha tia fez no veiculo da suto escola e foi aprovada na primeira vez eu estou sofrendo muito, parabens ao MT por ter tido essa atitude em nosso favor
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