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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

12 de Dezembro de 2013, 15h:53 - A | A

POLÍTICA / STF DECRETA PRISÃO

Polícia Federal pode prender Pedro Henry a qualquer momento

Barbosa determinou o fim do processo para Henry por entender que a pena deve ser executada imediatamente

DA REDAÇÃO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou hoje (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) . Com a decisão, o mandado de prisão pode ser expedido para a Polícia Federal a qualquer momento. Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado. O presidente do PP, Ezequiel Fonseca (PP), acredita que Henry não deve renunciar.

Barbosa determinou o fim do processo para Henry por entender que a pena deve ser executada imediatamente, porque não cabem mais recursos contra a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

Procurada, a Polícia Federal em Mato Grosso disse, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu nenhuma notificação para cumprir o mandado de prisão contra Henry.

 

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