DA REDAÇÃO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (13.11) o recurso interposto pela defesa do deputado federal, Pedro Henry (PP). O progressista foi condenado no processo do Mensalão, a sete anos e dois meses, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do deputado mato-grossense pedia no segundo embargo declaratório, a redução da pena. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, considerou que os recursos "têm caráter meramente protelatório" e não reconheceu o recurso de Henry. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, fizeram uma ressalva e não reconheceram que os embargos tiveram o objetivo de retardar o processo. Vale ressaltar que na terça-feira (12.11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou documento ao STF, no qual a Procuradoria pedia a execução das penas de 23 dos 25 condenados no julgamento do processo do mensalão, entre eles o deputado Pedro Henry. O pedido de prisões já foi feito em outras ocasiões pelo antecessor, Roberto Gurgel.