DO REPÓRTERMT
A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por reajustar, segundo considerou a Justiça, de forma abusiva a mensalidade de um cliente. A cooperativa majorou o valor do plano em 18,9% quando o patamar deveria ser de pouco mais de 7%. O caso ocorreu em 2012, mas a decisão é de março desse ano, proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá.
A empresa, naquela época, chegou a alegar que não era obrigada a seguir o percentual da Agência Nacional de Saúde (ANS). O magistrado reconheu o argumento, mas diz em seu despacho que não havia justificativa técnica para o aumento.
"Não há qualquer embasamento nos autos que justifique o percentual aplicado em 18% pela ré pois que, sequer, houve aumento da sinistralidade, tendo esta se mantido em 23,85% – dos 70% permitidos – e, ainda, a inflação médica pelo INPC – Plano de Saúde permanecido com percentual de 7,77% ao ano no referido período. Logo, resulta nítida a abusividade do reajuste aplicado no ano de 2012, sem a comprovação da necessidade de aplicação de índices maiores e, consequentemente, se mostra devida a devolução dos valores pagos a mais pela parte autora", diz trecho da decisão.