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Cuiabá, 03 de Julho de 2025
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31 de Março de 2017, 13h:30 - A | A

GERAL / APÓS DOENÇA DE POMBO

TRT determina interdição de unidade dos Correios em VG

A determinação é para que o local seja dedetizado e os funcionários só voltem ao trabalho após a medida.

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional do Trabalho de Várzea Grande (TRT-MT) determinou a interdição imediata do completo do Centro de Tratamento de Cargas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande, até que os Correios realizem a dedetização e limpeza do prédio que está infestado de pombos.

A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira (30) pelo juiz do Trabalho Substituto, Alex Fabiano de Souza.

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Cerca de 250 funcionários da maior central de distribuição de Mato Grosso - localizada no bairro Cristo Rei em Várzea Grande - estão em greve desde a terça-feira (28) por receio de contrair doenças, que podem ser transmitidas por pombos, que infestam o local.

A paralisação começou após um funcionário da unidade, Celso Luis Gomes, de 47 anos, ter morte cerebral constada, após contrair Criptococose, doença transmitida por fezes de pombos. Ele segue internado na UTI do Hospital Santa Rosa.

O presidente do Sindicado dos Trabalhadores dos Correios (Sintect-MT), Edmar Leite, falou ao que a empresa exigia que os funcionários trabalhassem durante a execução da dedetização, mas a categoria se recusa por medo de contaminação.

Na decisão, o juiz considera o local insalubre, após analisar as fotos apresentadas pelo Sintect e determina que os profissionais retornem aos trabalhos somente após completa limpeza do prédio.

“O Correios deve realizar a dedetizacao do prédio, limpeza e/ou contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, sem a presença de seus trabalhadores (uma vez que há risco de que tenham a saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas)”, diz trecho da decisão.

O TRT determinou ainda a aplicação de multa diária na ordem de R$ 50 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

Outro lado

Os Correios informaram que ainda não foram notificados oficialmente da decisão da terceira vara do Trabalho de Várzea Grande.

A empresa lamenta o ocorrido com seu empregado e afirma que tem prestado suporte à família e aos demais trabalhadores, que atuam no Centro de Tratamento de Cartas em Encomendas, localizado na cidade.

A assessoria de imprensa informou que medidas em caráter prioritário estão sendo tomadas em favor da preservação da saúde dos que trabalham no local. Também está programada, na próxima semana, a realização de exames preventivos com médicos pneumologistas para os empregados que atuam na unidade.

Leia mais

Funcionários dos Correios exigem ações e temem contaminação geral

Leia a decisão na íntegra

DECISÃO

Vistos, etc...

Pede o autor antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao réu adoção de medidas urgentes (art. 300 do NCPC). Traz aos autos inúmeras fotos demonstrando o labor em local bastante insalubre, com presença de animais, escorpiões e sujeira derivada disso. Diz, ainda, que um dos trabalhadores teria sofrido morte cerebral por conta da inalação de fezes de pombo (o que é também respaldado por notícias locais e documentos pessoais do trabalhador juntados aos autos).

Assim, ante o perigo de dano à integridade dos trabalhadores naquele local e probabilidade do direito, acolho o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte Ré, responsável pela segurança e saúde no ambiente de trabalho (art. 157 da CLT), a partir da ciência desta decisão, realize a devida dedetização do prédio, limpeza e ou contratação de empresa especializada na eliminação de pombos e demais animais causadores de doenças, sem a presença dos seus trabalhadores (uma vez que há risco de que tenham a saúde afetada pela inalação de substâncias tóxicas).

Determino, ainda, o fechamento imediato da unidade até a adequação requestada, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Mato Grosso, para verificar o fiel cumprimento da decisão, pela Reclamada.

Em razão do evidente interesse coletivo, intime-se, outrossim, o D. Ministério Público do Trabalho. VARZEA GRANDE, 30 de Março de 2017

ALEX FABIANO DE SOUZA

 

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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