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Cuiabá, 19 de Julho de 2025
19 de Julho de 2025

20 de Outubro de 2022, 08h:35 - A | A

GERAL / POR UNANIMIDADE

STF valida lei que exige troca de sacola plástica por biodegradável

A Corte decidiu que é constitucional municípios legislarem sobre a substituição de sacolas desde que não transgridam normas nacionais

MANOELA ALCÃNTARA
METRÓPOLES



O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei do município de Marília (SP) que exige a substituição sacolas plásticas tradicionais por outras feitas com material biodegradável. Os ministros concluíram o julgamento do tema, com repercussão geral, nesta quarta-feira (19/10).

Por unanimidade, o STF decidiu que os e municípios têm competência para legislar sobre a matéria, que também tem características ambientais, desde que não fira legislações nacionais, de autoria da União. Hoje, já existe lei válida com proibição das sacolas no Distrito Federal e em outras 23 capitais. Como a decisão tem repercussão geral, caso essas leis sejam questionadas, o entendimento da constitucionalidade pode ser aplicado a eles.

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Hoje, no Brasil, Apenas Boa Vista (RO) e Porto Velho (RR) não contam com leis sancionadas sobre o tema.

O recurso analisado com provimento pelos ministros foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJSP) que considerou a lei de Marília inconstitucional, por​ vício de iniciativa, já que o projeto de lei ​foi de autoria de vereador, quando deveria ter sido apresentado pelo prefeito​.

A Corte local entendeu que o estado de São Paulo já havia legislado sobre proteção ambiental, sem proibir ou obrigar o uso de tipos de sacolas, não cabendo, portanto, aos munícipios legislar de maneira diversa.

No recurso, o procurador-geral de Justiça alegou que o município tem competência administrativa e legislativa para promover a defesa do meio ambiente e zelar pela saúde dos indivíduos, e que a lei declarada inconstitucional pelo TJ-SP visa à defesa do meio ambiente e do consumidor, não invadindo a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o procurador, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, e sua proteção cabe a todos os entes da federação. Leia mais em METRÓPOLES

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