DA REDAÇÃO
Conforme o MPE, a empresa MRV Engenharia está construindo o empreendimento Chapada da Costa, localizado no bairro Jardim Ubirajara. De acordo com relatório feito pelos técnicos do projeto, no local onde está sendo edificado o imóvel houve supressão da vegetação das APPs das nascentes e do córrego e canalização de corpo hídrico que passa no local.
“Uma das nascentes e o córrego já constavam da base de dados do município de Cuiabá, resultado de um trabalho realizado pelo Instituto de Pesquisa Mato-grossense (IPEM). Foram detectadas, também, irregularidades na doação de áreas institucionais referente ao empreendimento, sendo a área verde plotada em sobreposição à área de preservação permanente, e um parecer da SMADES, juntado nos autos do processo de licenciamento, já alertava para o fato de que as áreas sugeridas para doação de equipamento comunitário e área livre de uso público não possuem condições técnicas adequadas para utilização do município, uma vez que existe canal de drenagem natural", explica o Promotor de Justiça, Gerson Barbosa.
"As áreas sugeridas para doação de equipamento comunitário e área livre de uso público não possuem condições técnicas adequadas para utilização do município, uma vez que existe canal de drenagem natural", explica o Promotor de Justiça, Gerson Barbosa.
De acordo com ele, o MPE tentou, com a empresa e o Município, a resolução consensual do conflito, porém a empresa MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda informou que não tinha interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“O município de Cuiabá, por outro lado, respaldado pela sua competência constitucional, que o obriga a proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI), e a fim de evitar a ocorrência de danos irreversíveis na área, demonstrou interesse em adotar as medidas administrativas necessárias, mediante a celebração de TAC”, afirma o promotor de Justiça.
Ficou firmado que o município deverá se abster de expedir quaisquer licenças ou autorizações para obras, serviços, atividades ou instalação de empreendimento na área de matrícula do imóvel da MRV. O município não poderá também expedir licenças, autorizações e habite-se para o projeto do empreendimento Chapada da Costa, ao qual se refere o procedimento MVP n. 00384/2015.
No TAC ficou estabelecido ainda que o município deverá proceder o cancelamento do projeto de parcelamento do solo apresentado pela MRV, a fim de que seja apresentado novo projeto regularizando a doação de áreas institucionais, em conformidade com a legislação municipal em vigor.