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27 de Dezembro de 2014, 11h:13 - A | A

GERAL / LEI DE CUIABÁ

Doadores de medula óssea terão isenção em concursos públicos

Reprodução

Doadores terão isenção

Doadores terão isenção

DA REDAÇÃO



O prefeito Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos doadores de medula óssea e de sangue.

Para que um doador de sangue possa ser classificado como regular, é necessário que ele realize, no mínimo, três doações num período de 12 meses.

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Já o doador de medula óssea é considerado regular quando faz a doação até três meses antes da data da inscrição do concurso ou do processo seletivo público municipal. É necessário que ela seja feita em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais.

Para usufruir do benefício de isenção, o doador deve comprovar sua regularidade mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O comprovante deve acompanhar a inscrição para o concurso em questão.

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Ana Paula 29/12/2014

O problema é que doador de medula ossea nao doa quando quer. Sou cadastrada no banco nacional tem uns 6 anos e nunca fui chamda.

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