facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 04 de Outubro de 2024
04 de Outubro de 2024

26 de Agosto de 2024, 18h:44 - A | A

ENTREVISTA / CRIME ELEITORAL

Eleitores que espalharem fake news podem ser multados em R$ 5 mil e ir para a cadeia

Candidatos também podem ser punidos, ficando inelegíveis ou perdendo o mandato, se caso forem eleitos.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTER MT



Eleitores que espalharem fake news durante o período eleitoral podem pagar caro por essa atitude. O ato de disseminar informações falsas pode resultar em multa de até R$ 5 mil ou e até mesmo prisão. Segundo Mauro Diogo, diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, as punições variam e o juiz que vai analisar o caso ainda pode majorar a multa se entender necessário.

“Quem disseminar notícia falsa, eventualmente, pode ser penalizado. Pode ir até o campo criminal [prisão]. Dentro da Justiça Eleitoral, esse tipo de ação redunda em multa. [...] A multa mais prevista na legislação hoje é em torno de R$ 5 mil, mas o juiz que vai analisar o caso pode majorar essa multa”, explica Mauro.

Ainda em entrevista ao RepórterMT, o diretor-geral do TRE-MT esclarece que, além dos eleitores, os candidatos também podem ser punidos. Se for comprovado que um político financiou a divulgação de fake news, sabendo que a informação era falsa, ele pode perder o mandato, caso seja eleito. “Pode configurar abuso de poder político, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social”, explicou Mauro. Nesses casos, o candidato pode até ficar inelegível.

Confira:

Assista a entrevista completa:

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia

Gina 31/08/2024

E os que roubam o país que estão soltos,livres,leves?

positivo
0
negativo
0

1 comentários