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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
17 de Junho de 2026

02 de Junho de 2020, 13h:32 - A | A

PAPO RETO / PANDEMIA SEM AULAS

Mauro sanciona lei de Janaina que obriga escolas a oferecem desconto de 5%

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n° 11.150 que obriga as instituições de ensino da rede privada do Estado a concederem desconto sobre o valor das mensalidades, durante o período em que durar o Plano de Contingência Nacional e Estadual em virtude da Covid-19, em no mínimo 5%.

De acordo com a lei, o benefício só será aplicado aos contratos que não sejam objetos de nenhum outro desconto, bolsa ou outra forma de redução. O desconto será concedido apenas ao aluno ou responsável que comprove perda de sua renda, ainda que parcial, em decorrência das medidas tomadas para a contenção do coronavírus.

Na prática, a lei não muda praticamente nada o cenário e vira mais uma no meio de tantas. Afinal, 5% é geralmente o valor do desconto que as escolas dão para aqueles que pagam as mensalidades em dia.

Algumas escolas já estavam negociando com os pais e algumas chegaram a oferecer 25% de desconto para alguns casos. A torcida dos pais é que se a lei não vem para ajudar, tomara que não atrapalhe as negociações.

Veja a íntegra da Lei.

A proposta é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa bem diferente da ideia inicial que previa desconte de até 30%.

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