DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n° 11.150 que obriga as instituições de ensino da rede privada do Estado a concederem desconto sobre o valor das mensalidades, durante o período em que durar o Plano de Contingência Nacional e Estadual em virtude da Covid-19, em no mínimo 5%.
De acordo com a lei, o benefício só será aplicado aos contratos que não sejam objetos de nenhum outro desconto, bolsa ou outra forma de redução. O desconto será concedido apenas ao aluno ou responsável que comprove perda de sua renda, ainda que parcial, em decorrência das medidas tomadas para a contenção do coronavírus.
Na prática, a lei não muda praticamente nada o cenário e vira mais uma no meio de tantas. Afinal, 5% é geralmente o valor do desconto que as escolas dão para aqueles que pagam as mensalidades em dia.
Algumas escolas já estavam negociando com os pais e algumas chegaram a oferecer 25% de desconto para alguns casos. A torcida dos pais é que se a lei não vem para ajudar, tomara que não atrapalhe as negociações.
A proposta é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa bem diferente da ideia inicial que previa desconte de até 30%.














