DA REDAÇÃO
Atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, falta de assistência ou de informação são alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores que viajam de avião. Esses transtornos podem ser causados por condições meteorológicas ou problemas da empresa, mas em qualquer caso, o consumidor tem direito à assistência material e também à informação adequada, alerta o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh/MT).
Conforme a superintendente, Gisela Viana, a empresa aérea tem a obrigação de informar os passageiros sobre o atraso do voo, o motivo e a previsão de embarque. “Essa é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Além das informações, a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer meio de comunicação ao passageiro, como telefone e acesso à internet. Se o atraso for superior a duas horas, alimentação adequada ao tempo de espera. A partir de quatro horas de atraso, a empresa deve providenciar acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. “No entanto, se o consumidor estiver na cidade onde reside, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto”, explica a superintendente do Procon-MT.
Se o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento de voo ou overbooking, o passageiro pode pedir para viajar no próximo voo da companhia, em voo de outra empresa, ou em data e horário convenientes ao passageiro. “Nesses casos o consumidor também pode optar pelo reembolso da passagem, que deve ser imediato, quando o bilhete foi pago à vista, em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta-corrente. Se a passagem foi parcelada no cartão de crédito, o reembolso segue as regras da administradora do cartão”, salienta Gisela Viana.
Em caso de assistência material deficiente, o consumidor deve reunir comprovantes de todos os gastos efetuados durante a espera de voo atrasado ou cancelado, como notas fiscais de hotel, ticket de táxi, passagens, gastos com alimentação e telefones, por exemplo.
Para mais informações procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.