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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

06 de Fevereiro de 2012, 14h:53 - A | A

CIDADES / CARNAVAL 2012

Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes em festas

DA ASSESSORIA



O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá publicou a Portaria 2/2012/COOR/JIA disciplinando a forma de entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados em Cuiabá no período de 11 a 22 de fevereiro deste ano. O documento é assinado pela juíza Gleide Bispo Santos em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos termos do Artigo 149 da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. 

Seguindo a determinação da Justiça, crianças e adolescentes com até 14 anos de idade poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, com horário máximo de encerramento marcado para as 21h. A presença dos pais é obrigatória no evento para acompanhar o menor. 

Acima de 15 anos, os adolescentes devem estar em companhia dos pais ou responsáveis. Também será permitida a presença deste público com autorização documentada e reconhecida em cartório. Fica vetada a entrada e permanência nos bailes sem esses itens. A magistrada determina ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais.

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