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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

10 de Maio de 2012, 12h:20 - A | A

CIDADES / TRANSPORTE ALTERNATIVO

Juiz expede mandado de cumprimento de liminar para barrar empresas

LAÍS FERREIRA



O mandado de cumprimento de liminar e citação, que determina a paralisação dos serviços das empresas de transporte alternativo em Cuiabá foi expedido ontem (9) pelo juiz da primeira vara especializada da fazenda pública, Márcio Aparecido Guedes, sendo assim, as empresas tem um prazo de 15 dias para responder a ação, contando com a data da juntada deste mandado aos autos.

A liminar determina ao município que tome providências impedindo a sobreposição das linhas outorgadas, ou seja, cabe ao município não permitir as atividades de transporte coletivo de passageiros, servidos pelas empresas concessionárias, pelas empresas de taxi lotação. Caso descumpram a determinação multas serão aplicadas, a multa diária é de R$ 2 mil. Além disso, o veículo será apreendido e recolhido pelo órgão de fiscalização municipal.

Logo, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU), informou que até o momento não foi notificada. Após a notificação deverá normatizar e fiscalizar o transporte alternativo.

Já a Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Seta-MT), afirma que as empresas de transporte alternativo têm 21 anos de atuação e são regidas pela Lei 2.758/1990. Essa liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Guedes às empresas de ônibus Pantanal, Norte Sul e Integração sob o argumento que os microônibus estariam operando em sobreposição de horários e rotas em linhas licitadas, não condiz com a verdade.

A Associação Matogrossense dos Transportes Urbanos (MTU) somente irá se manifestar após comunicado oficial a ser emitido pela Prefeitura.

Contudo, cerca de 50 mil pessoas que fazem o uso do transporte coletivo deverão ser afetadas diretamente com a suspensão do transporte alternativo em Cuiabá, conforme informou o Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Seta-MT).

 

 

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