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Fiscalização de barulho em Cuiabá deverá seguir norma técnica nacional e considerar áreas habitadas próximas.
DO REPÓRTERMT
A Prefeitura de Cuiabá mudou as regras para fiscalização de poluição sonora e determinou a revisão das autuações administrativas que ainda estão em andamento. A nova metodologia foi estabelecida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e publicada nesta sexta-feira (17) na Gazeta Municipal.
A principal mudança é a suspensão das medições realizadas com base em uma distância fixa do estabelecimento, imóvel ou perímetro do evento fiscalizado. A partir de agora, os fiscais deverão seguir os critérios da Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da norma técnica ABNT NBR 10.151:2019.
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Pelas novas regras, as medições deverão ser realizadas nas áreas habitadas próximas ao estabelecimento ou evento. Quando a denúncia for identificada, o equipamento deverá ser utilizado no local indicado pelo denunciante, respeitando os critérios técnicos.
A mudança foi adotada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarar inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 7.284/2025, que regulamentava o controle da poluição sonora em Cuiabá.
A decisão judicial considerou incompatível com as normas nacionais a utilização de uma distância fixa e abstrata para a medição do barulho. Com isso, a Secretaria de Ordem Pública também suspendeu dispositivos de um decreto municipal que estabeleciam uma medição padrão a 20 metros.
Autuações serão revisadas
A Prefeitura terá 30 dias para fazer uma triagem de todos os processos administrativos ainda em andamento que foram baseados na legislação questionada.
Nos casos em que a medição tiver sido feita por distância fixa, a prova técnica será reavaliada individualmente. Se não for possível reconstruir a fiscalização com uma metodologia válida, a autuação deverá ser anulada e o processo arquivado.
O arquivamento, contudo, não será automático. Cada processo precisará passar por análise individual e receber uma decisão fundamentada.
Também não poderão ser aplicadas punições retroativas contra estabelecimentos ou responsáveis por eventos que cumpriram as condições de uma licença válida na época.
Os processos que já possuem decisão administrativa definitiva e débito inscrito em dívida ativa não serão revistos em bloco. Esses casos dependerão de uma orientação conjunta da Secretaria de Ordem Pública e da Procuradoria-Geral do Município, sem impedir pedidos individuais dos interessados.
Eventos terão licenças ajustadas
A portaria também muda as regras para eventos especiais e atividades culturais. Fica proibida a concessão de licenças que estabeleçam limite de até 90 decibéis medidos a 50 metros do evento ou que não determinem horário para encerramento da atividade sonora.
As licenças já concedidas para eventos que ainda não foram realizados terão as condições relacionadas ao barulho readequadas. Os responsáveis deverão ser comunicados sobre as mudanças.
A norma ainda determina que os fiscais passem por uma capacitação emergencial em até 15 dias. Formulários, laudos e modelos usados nas fiscalizações também deverão ser revisados no mesmo prazo.
As novas regras têm caráter provisório e permanecerão em vigor até a publicação de um novo decreto ou de outra legislação municipal sobre poluição sonora.








