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Cuiabá, 09 de Junho de 2026
09 de Junho de 2026

09 de Junho de 2026, 14h:47 - A | A

CIDADES / CHURRASCARIA EM CUIABÁ

Boi Grill pede bloqueio do faturamento diário da Nativas Grill para cobrar dívida de R$ 1,4 milhão

Magistrada nega desbloqueio de contas e dá prazo para avaliar penhora direta na receita de restaurante na capital

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



Uma disputa milionária no setor de gastronomia em Cuiabá colocou em lados opostos duas das marcas mais conhecidas do segmento de carne na capital. A Churrascaria Boi Grill Ltda. acionou o cumprimento de sentença contra a Churrascaria Nativas Grill Eireli para cobrar uma dívida atualizada de R$ 1.409.795,70, decorrente da compra e venda de um imóvel localizado na Avenida Miguel Sutil, negociado no ano de 2018.

Diante da dificuldade em localizar bens livres para quitar o montante, a Boi Grill solicitou à Justiça a penhora do faturamento da concorrente e a nomeação de um administrador judicial para intervir diretamente no caixa do estabelecimento.

A decisão é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da capital. No despacho, a magistrada negou os pedidos de suspensão do processo feitos pela Nativas Grill e manteve a constrição de valores das contas da empresa, abrindo o prazo legal de 10 dias para que a churrascaria se manifeste especificamente sobre a viabilidade da penhora de seu faturamento diário.

Acusação de quebra de contrato

A defesa da Nativas Grill tentou travar a execução alegando que a Boi Grill teria descumprido uma cláusula de não concorrência firmada entre as partes no momento da transação do imóvel. Pelo acordo, a empresa vendedora estaria impedida, pelo período de sete anos e seis meses, de utilizar o termo "churrascaria" e de oferecer o tradicional serviço de rodízio na cidade.

Segundo os argumentos da Nativas, essa restrição contratual teria sido burlada pela concorrente por meio da comercialização de um serviço alternativo denominado "churrascada". Com base nessa suposta violação, a devedora apresentou embargos de declaração junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar suspender os bloqueios até que o mérito do contrato seja totalmente verificado.

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, contudo, rejeitou a manobra de suspensão. A magistrada destacou que, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo automático e que a pendência de recursos na Instância Superior não impede o andamento da execução, que corre primordialmente no interesse do credor.

O processo também avançou sobre o grupo econômico da devedora após a Justiça reconhecer a existência de "confusão patrimonial e gestão comum", incluindo de forma incidental a empresa Nativas Buffet e Restaurante Eireli no polo passivo para responder solidariamente pela cobrança de R$ 1,4 milhão. A inclusão foi integralmente mantida de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT.

Em outra frente de defesa, a Nativas tentou reverter o bloqueio recente de R$ 16.319,88 realizado via sistema Sisbajud, alegando que o montante era impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos e que o dinheiro consistia em capital de giro voltado ao pagamento de salários de funcionários.

A tese foi integralmente afastada pela magistrada de primeiro grau. Baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza explicou que a proteção legal de 40 salários visa garantir a subsistência da pessoa física, sendo aplicada a empresas apenas em caráter excepcionalíssimo.

"No presente caso, a executada limitou-se a alegações genéricas, desacompanhadas de balancetes, extratos consolidados de outras contas ou demonstração de fluxo de caixa que comprovem o impacto fatal da constrição”, sentenciou a juíza, determinando a liberação do alvará para a Boi Grill levantar a quantia.

 

 

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